13 de julho | 2008

Juíza manda arquivar investigação de pesquisa de opinião em Guaraci

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A justiça eleitoral determinou o arquivamento da investigação de possíveis irregularidades numa pesquisa de opinião que estava sendo realizada na cidade de Guaraci, pela empresa Preview – Marketing e Publicidade S/S Ltda., cuja sede está localizada na cidade de São José do Rio Preto.

O trabalho estava sendo realizado por funcionários da empresa no domingo, dia 22 de junho e foi interrompido pelo promotor de justiça de Olímpia, Gustavo Yamaguchi Miyazaki, nas proximidades da Escola EMEI Antônio Zuquim, onde acontecia a eleição do Conselho Tutelar do município.

"Acolho na íntegra a manifestação do Ministério Público, pois conforme exposto não houve violação à Resolução 22.623, do TSE, porquanto o material relativo à pesquisa eleitoral foi apreendido em momento anterior a qualquer divulgação de resultado, não havendo nenhuma conduta passível de punição por parte da justiça eleitoral. Determino o arquivamento dos autos", despachou a juíza Adriane Bandeira Pereira.

Pereira seguiu o entendimento da promotora Renata Sanches Fernandes Kodama, que o trabalho que estava sendo realizado não feria o artigo 1.º, caput, da Resolução/TSE número 22.623, que determina que as pesquisas para conhecimento público devem ser registradas em cartório eleitoral pelo menos com cinco dias de antecipação da divulgação.

"Pois bem, referido dispositivo impõe às empresas que realizam pesquisas de opinião junto ao eleitorado a obrigatoriedade de prestarem várias informações à justiça eleitoral, até cinco dias antes da divulgação do seu resultado", diz a promotora em parecer de sua manifestação.

Em outro trecho, cita: "pois que a apreensão do material empregado pela empresa Preview na realização de pesquisa de opinião pública relativa às eleições municipais e aos possíveis candidatos ocorreu antes de qualquer divulgação do seu resultado".

Acrescentou, ainda, antes de requerer o arquivamento, que os questionários foram apreendidos durante as entrevistas, "isto é, antes da conclusão da pesquisa, fato que, por si só, afasta qualquer possibilidade de divulgação de seu resultado".

O caso

Segundo consta no boletim de ocorrência policial número 269/2008, de preservação de direitos (pesquisa/propaganda eleitoral), lavrado pela delegada Débora Cristina Abdala Nóbrega, o promotor de justiça se dirigiu ao local com a finalidade de fiscalizar a eleição do Conselho Tutelar da cidade, que acontecia na escola.

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