07 de março | 2010

Juíza local negou segurança para evitar intervenção na Santa Casa

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Contrariando a expectativa da provedora da Santa Casas, Helena de Souza Pereira, a juíza da 1ª vara de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, negou liminar em mandado de segurança para evitar uma intervenção na entidade.

No despacho com data da sexta-feira, 26 de fevereiro à tarde, um dia depois da provedora protocolar o pedido, a juíza disse que “possível, sim, intervenção do setor público numa entidade privada”. Helena Pereira entrou com o mandado alegando que o hospital é uma instituição particular.

“Não obstante os fatos trazidos na inicial, não vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da li­mi­nar, notadamente porque a intervenção Municipal, apesar de instrumento excepcional, é viável inclusive junto a instituições particulares, desde que em prol da comunidade – como em tese seria o caso dos autos, tratando-se do direito à saúde (art. 197, da CF) e para resolver situação emergencial e a título precário, razão pela qual indefiro a liminar. Notifique-se à autoridade Impetrada, para prestar informações, em dez dias. Após, ao MP e conclusos”, diz trecho o despacho.

A solicitação da provedora aconteceu por ter o promotor Gilberto Ramos de Oliveira Jú­nior, curador dos Direitos Cons­­titucionais do Cidadão, recomendado, no dia 22, que a prefeitura assumisse, no prazo de cinco dias – encerraria na quarta-feira, dia 3 – de forma imediata a Santa Casa de Misericórdia local.

A medida visava sanear o problema que envolve os médicos que atuam no plantão à distância, que paralisaram o atendimento no dia 22. Do contrário, ameaçou o promotor, o prefeito seria acionado judicialmente.

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