24 de fevereiro | 2008

Juíza eleitoral mantém sigilo na ação em que cassou Carneiro

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 A juíza eleitoral da 80ª Zona Eleitoral, comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira (foto à esquerda), rejeitou o pedido dos advogados Gilson David Siqueira e André Luiz Raia Ferranti e manteve o sigilo na ação número 178/04, na qual cassou o diploma eleitoral do prefeito Luiz Fernando Carneiro e também do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha.

O pedido foi feito em nome do Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), e do ex-presidente da câmara municipal de Olímpia, ex-vereador Luiz Antônio Moreira Salata, no próprio embargo declaratório em que questionavam se tanto o prefeito, quanto o vice, deixariam os cargos imediatamente.

No mesmo sentido de saber sobre a vacância do cargo, também agiu o Ministério Público Eleitoral impetrando embargo declaratório contra a decisão inicial da juíza Adriane Bandeira Pereira. Os dois embargos foram também recusados.

"Os embargos declaratórios de fls. 1071/1085 na realidade trazem o inconformismo da parte vencida que, portanto, utilizou-se de recurso inadequado, razão pelo qual o rejeito", diz trecho da decisão datada do dia 15 de fevereiro.

No início dessa decisão a juíza noticia que recebeu os embargos declaratórios interpostos, um deles pelo Ministério Público e, outro pelo ex-vereador e o Partido Liberal, porém, negando provimento "por não vislumbrar o vício da omissão no "decisum"".

Continuou o relato: "A questão da eficácia da sentença é resolvida no exato momento do recebimento de eventual recurso, se no efeito meramente devolutivo (eficácia imediata). Caso não haja interposição de recurso, a questão fica resolvida por si só. Tanto é verdade que o E. Tribunal, nos autos da medida cautelar interposta por Luiz Fernando Carneiro (fls. 1209 e ss) deferiu a liminar justamente "para conferir efeito suspensivo ao recurso" (fls. 1207). Assim, a questão está superada".

No entanto, na mesma decisão a juíza se manifesta a respeito de outro embargo declaratório, este impetrado pela secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza (foto à direita), questionando a inelegibilidade decretada pela juíza na sentença inicial.

"Os embargos declaratórios de fls. 1071/1085 na realidade trazem o inconformismo da parte vencida que, portanto, utilizou-se de recurso inadequado, razão pelo qual o rejeito", diz trecho da manifestação da juíza na decisão.

Por outro lado, também foi noticiado a respeito do recurso impetrado pelo prefeito Luiz Fernando Carneiro, contra a cassação do diploma eleitoral e conseqüente cassação do cargo: "Recebo o recurso de fls. 1091/1159 no efeito meramente devolutivo e determino a intimação da parte contrária para oferecer contra-razões, em três dias". Este recurso será julgado pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

 

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