29 de setembro | 2024

Juíza condena namorada do prefeito e mais dois por divulgação de enquete eleitoral proibida

Compartilhe:

Decisão da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia reforça que divulgação de enquetes durante período de campanha é ilícita, mas não impõe multas aos envolvidos.

A Justiça Eleitoral de Olímpia condenou três pessoas, incluindo Mylene Aparecida Pereira Gonçalves, namorada do prefeito, por divulgarem enquetes eleitorais proibidas em grupos privados do WhatsApp. Apesar da condenação, a juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares decidiu que não haveria aplicação de multa, apenas a obrigação de não realizar mais publicações de enquetes.

A representação foi movida pelo candidato a prefeito Eugênio José Zuliani, que alegou que os representados divulgaram enquetes sem respaldo legal em grupos privados do aplicativo de mensagens. A legislação eleitoral proíbe expressamente a publicação de enquetes e sondagens sem registro durante o período de campanha, fato que embasou a decisão judicial. O Ministério Público Eleitoral corroborou essa interpretação.

O caso específico de Mylene envolveu uma postagem feita no grupo de WhatsApp “Thermas Park Eventos”, no dia 18 de setembro de 2024. A Justiça entendeu que, apesar da enquete não apresentar caráter científico, a sua divulgação durante o período eleitoral poderia gerar confusão no eleitorado.

OUTROS ENVOLVIDOS TAMBÉM SÃO CONDENADOS

Além de Mylene, Carlos Eduardo Ramos e José Antunes de Souza Neto também foram representados por divulgar enquetes semelhantes no grupo de WhatsApp “Servidores de Olímpia”. Assim como no primeiro caso, a juíza decidiu que a divulgação da enquete foi ilícita, mas novamente não aplicou multa, apenas a remoção da enquete e a proibição de novas publicações do tipo.

O advogado dos representados argumentou que as enquetes não tinham caráter científico e foram realizadas em grupos privados, o que não teria potencial de influenciar a disputa eleitoral. No entanto, a Justiça reafirmou que a legislação é clara quanto à proibição de tais divulgações durante o período de campanha.

TERCEIRO CONDENADO

Expedito de Oliveira, outro representado no caso, também foi condenado pela divulgação de uma enquete no grupo de WhatsApp denominado “Rancho Cassiano”, com 38 membros. Assim como nos casos anteriores, a juíza reconheceu que a postagem ocorreu após o dia 16 de agosto, período em que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de enquetes ou sondagens não registradas.

Expedito confessou ser o responsável pela postagem e pela linha telefônica usada para a divulgação. A Justiça ratificou a liminar que o obriga a remover as mensagens do grupo e o proíbe de realizar novas divulgações de enquetes até o fim do período eleitoral. No entanto, também nesse caso, a magistrada considerou que a aplicação de multa não era cabível, baseando-se em precedentes que não preveem sanção pecuniária para a divulgação de enquetes sem caráter científico.

DECISÃO REFORÇA PRECEDENTE

A decisão da juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares segue precedentes anteriores que reconhecem a natureza não científica das enquetes, mas proíbem sua divulgação no período eleitoral. Segundo o entendimento jurisprudencial, enquetes sem metodologia definida, como as divulgadas em redes sociais e grupos de mensagens, não podem ser confundidas com pesquisas eleitorais oficiais.

As oficiais já são duvidosas, pois não existe nenhuma conferência dos formulários preenchidos e dos resultados, embora sejam prometidos sistemas que prometem deixar seus resultados o mais próximo da tendência o momento, que dirá as enquetes que são feitas sem nenhum critério.

Mesmo sem a aplicação de sanções financeiras, a decisão serve como um alerta para que os envolvidos no processo eleitoral respeitem as regras estabelecidas pela legislação, evitando a disseminação de informações que possam gerar desinformação ou desequilíbrio no pleito.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas