03 de junho | 2008

Juiz pede vista e julgamento de Carneiro é adiado

Compartilhe:


Como já era esperado e vinha sendo previsto insistentemente por locutores da emissora de rádio que, dizem, pertence ao grupo do prefeito Luiz Fernando Carneiro e do vice-prefeito, José Augusto Zambom Delamanha, o Tribunal Regional Eleitoral, em sua sessão de terça-feira, dia 03 de junho de 2008, acabou não julgando a medida cautelar que garante a ambos o direito de permanecer nos cargos enquanto tramita o recurso contra a decisão da juíza da 80.ª Zona Eleitoral, Adriane Bandeira Pereira, que cassou seus diplomas eleitorais.

Segundo informações vindas da capital, através de advogados que acompanharam a sessão de julgamento da MC-212 no TRE, conforme inclusão na pauta 43/2008, o juiz Paulo Alcides Amaral Salles Toledo Júnior, acabou pedindo vista do processo e, somente após a sua análise é que este voltará à pauta dos julgamentos.

O caso entrou na sessão com o relator, juiz Waldir Sebastião de Nuevo Campos, apresentando voto favorável pela procedência da cautelar e o segundo juiz que se manifestaria, Paulo Alcides, acabou pedindo vista do processo e, assim, suspendendo o julgamento da Cautelar, até que devolva o processo com o seu voto, quando, então, este entrará novamente na pauta de julgamento do referido tribunal.

A Medida Cautelar em questão, concedida em liminar pelo TRE, garante que tanto o prefeito Luiz Fernando Carneiro, quanto o vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha, aguardem nos cargos, o recurso interposto conta a decisão em primeira instância, que cassou os diplomas eleitorais de ambos, sob acusação de abuso de poder econômico e obtenção irregular de votos.

Também segundo as mesmas fontes, o prefeito Luiz Fernando Carneiro acompanhou a sessão no Tribunal, acompanhado do vereador Antonio Delamodarme, “Niquinha”, e de vários advogados que integrariam o escritório de advocacia que o defende.

O CASO
A justiça eleitoral local cassou no final de janeiro, em decisão sem efeito suspensivo, os diplomas eleitorais do prefeito Carneiro e também do vice-prefeito José Augusto Zambom Delamanha, “Pituca” e, ainda, tornou inelegível a secretária municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Izabel Cristina Reale Thereza.

A decisão da juíza eleitoral da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Adriane Bandeira Pereira, é resultado do julgado da representação protocolada pelo então Partido Liberal (PL), atualmente Partido da República (PR), e pelo ex-vereador e ex-presidente da câmara municipal de Olímpia, Luiz Antônio Moreira Salata.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas