17 de agosto | 2017
Juiz nega a prisão domiciliar para Euripinho mas ainda pode voltar atrás após exames particulares
O juiz de direito da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, negou, na terça-feira, dia 15, o pedido de conversão de prisão preventiva em domiciliar feito pelo advogado do corretor de imóveis Euripedes Augusto de Mello.
Euripinho permanece preso preventivamente no CDP – Centro de Detenção Provisória de Icem, acusado de homicídio qualificado e associação criminosa em razão do tiroteio ocorrido defronte a casa onde mora com a irmã na rua Senador Virgílio Rodrigues Alves que resultou na morte do ex-soldado Leandro Ribas com um tiro na nuca.
Segundo o juiz em sua decisão, “a prisão domiciliar consiste no recolhimento da parte indiciada ou acusada em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial. E nos termos do art. 318, caput, do CPP, poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (…) extremamente debilitado por motivo de doença grave”.
Abreu Costa fundamenta sua decisão alegando que após a leitura das informações que recebeu sobre o estado de saúde do corretor de imóveis tanto dos médicos locais e da Santa Casa de Olímpia, assim como do próprio CDP de Icem, não verificou prova idônea para aplicar as hipóteses estabelecidas em lei.
Para ele não há comprovação de que Euripinho esteja com doença grave (ou estado clínico), extremamente debilitado, mesmo alegando enfermidade por coronariopatia, hipertensão arterial e diabetes.
Cita, inclusive que o laudo clínico emitido por médico do CDP de Icem aponta e atesta que o estado de saúde dele é estável, conclusão essa afirmada anteriormente pelo médico, Dr. Nelson Odair Gianoto, da Santa Casa de Misericórdia local e não contrariado pelos documentos médicos apresentados pela Defesa, além de a assistência médica necessária estar garantida pelo estabelecimento prisional.
O juiz, no entanto, alegando fundamento humanitário, concedeu a permissão para que Euripinho saia do CDP, mediante escolta, para que se submeta à realização de novos exames clínico, laboratorial e de imagem (e.g., ecocardiograma) sob a supervisão de médico particular.
E o juiz finaliza a sua decisão concluindo: “com a apresentação de novos exames, comprometo-me, após a necessária manifestação do Ministério Público (custos legis), a exercer, se sobrevierem razões que o justifiquem (agravamento de seu estado de saúde), o juízo de retratação”.
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