13 de setembro | 2015
Juiz condena ex-prefeito de Altair a pagar R$ 20 mil por perseguir eleitores após derrota na eleição de 2012
O juiz de direito da 3ª Vara Cível de Olímpia, Sandro Nogueira de Barros Leite, condenou o ex-prefeito de Altair José Braz Alvarindo do Prado (foto) ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por ato de improbidade administrativa. Isso porque, no entendimento dele, após a derrota na eleição de outubro de 2012, Zé Braz, como é conhecido na cidade, teria passado a perseguir a população por não ter sido reeleito.
Após não ser reeleito nas urnas, o ex-prefeito – gestão 2009/2012 – dispensou diversos estagiários que auxiliavam nos serviços públicos nas áreas da educação e saúde; diminuiu o horário de funcionamento da Unidade Básica de Saúde (UBS), suspendeu os serviços de pediatria e ginecologia; além de cortar ingredientes da merenda escolar.
“A qualidade da merenda escolar, não houve supressão, mas as declarações prestadas na sindicância apontam que após as eleições a merenda se tornou mais controlada. Decorre disso que também não há elementos para estabelecer atos de improbidade, por si só, pelo controle da merenda escolar. De qualquer modo, os indícios acima apontados, quer pela dispensa dos estagiários, quer pelo controle da merenda escolar, suprimindo alguns itens, logo após a eleição municipal, com o evidente fechamento antecipado do posto de saúde, com redução do número de médicos, é suficiente para entender que, nesse último ponto, agiu no interesse próprio, para se vingar dos populares que não o reelegeram, o que se repudia e merece reprovação”, escreveu o juiz na sentença.
Para o juiz, o ex-prefeito, “sem compromisso com os deveres públicos, encerrou uma das principais atividades em favor da população, que é a saúde pública, muito utilizada nas pequenas cidades, filtro para a grande demanda nas cidades de maior porte”. “Perdeu a eleição e passou a punir a população, como se fosse o dono do município, lembrando atos de coronelismo da República Velha, com evidente desorganização dos serviços públicos. Nem uma linha teceu sobre sua conduta. Ao ler a peça inicial, de pronto veio o pensamento de que alegaria, no mínimo, falta de recurso financeiro, mas não, simplesmente afirmou que não agiu com dolo e ausente prejuízo ao Erário, nada mais. Esqueceu, porém, do prejuízo à população de uma pequena cidade que necessita da manutenção de serviços básicos. Não há postulação de luxo, apenas o básico. Se não é possível falar em dano efetivo ao cofre público, está mais do que evidente que infringiu os princípios da legalidade, moralidade e eficiência, suficiente para a condenação”, disse Barros Leite.
Barros Leite condenou Prado a suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 20 mil – acrescido de juros de mora devidos desde a citação, no importe de 1% ao mês -, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo período de três anos.
OURO LADO
O ex-prefeito de Altair alegou em sua defesa que “eventual irregularidade ou ilegalidade em si não decorre a improbidade”. De acordo com a decisão do juiz, Prado afirmou ainda que “não houve lesão ao erário e tão pouca a presença de dolo ou má-fé”. Por outro lado, por se tratar de uma decisão em primeira instância, ele poderá recorrer no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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