17 de agosto | 2008

Indeferida a candidatura de Cidinho Monteiro em Guaraci

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 A juíza da 80.ª zona eleitoral – comarca de Olímpia – Adriane Pereira Bandeira, julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro da candidatura a prefeito de Guaraci, do ex-prefeito Valtercides Monteiro, "Cidinho Monteiro" (foto). A decisão atinge também, por se tratar de chapa única, ao delegado João Brocanello Neto, candidato a vice-prefeito.

No caso de Brocanello, a juíza cita em um trecho da decisão: "Embora o candidato a vice-prefeito tenha adimplido todos os requisitos para a obtenção do registro de sua candidatura, trata-se de chapa única (prefeito e vice-prefeito), razão pela qual será atingido por esta decisão".

Já em relação a Cidinho Monteiro, foi acatada justificativa do Ministério Público Eleitoral de que o candidato é inelegível "a teor do art. 1º, I, alínea "e", da Lei Complementar 64/90, pois teve suas contas rejeitadas em definitivo pela câmara municipal nos anos de 1997, 1998, 1999 e 2000. A decisão da câmara foi tomada através de decretos de 18 de agosto de 2003, 12 de setembro de 2003 e 16 de junho de 2004, há menos de cinco anos, portanto".

O Ministério Público Eleitoral também impugnou o pedido, segundo relato da juíza, alegando que lhe falta condição implícita de elegibilidade (moralidade), pela vida pregressa por ostentar condenação em primeira instância por prática do crime descrito no artigo 1.º, I, do Decreto-lei 201/67.

No caso da condenação em primeira instância, a juíza observou o mesmo sentido que fez o STF (Supremo Tribunal Federal) negar pedido da ABM (Associação Brasileira dos Magistrados), ou seja, a falta de sentença definitiva ou com trânsito em julgado, que carrega para a presunção de inocência.

Já em relação às contas rejeitadas observou: "as irregularidades se erigiram em improbidades administrativas, seguindo-se que o candidato é inelegível …. "para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão" – e as rejeições ocorreram por decretos de 18 de agosto de 2003, 12 de setembro de 2003 e 16 de junho de 2004".

Por outro lado, embora esta Folha não tenha conseguido contato com o candidato, a informação eu se tem é que há recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no sentido de modificar a decisão em primeira instância.

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