11 de agosto | 2024
Homem registra BO acusando ex-namorada de perseguição
STALKING!
Perseguir alguém (stalking, em inglês) é considerado crime no Brasil.
Um morador do conjunto habitacional Luis Zucca, em Olímpia, de 47 anos, registrou uma denúncia de perseguição (stalking) contra sua ex-namorada, de 43 anos. Perseguir alguém é considerado crime no Brasil.
O boletim de ocorrência foi registrado na delegacia de polícia de Olímpia, na quinta-feira, 08. O homem relatou que manteve um relacionamento com sua ex-namorada por um ano e meio.
No entanto, após o rompimento, ela passou a frequentar seu local de trabalho, realizar ligações e fazer ameaças, dizendo: “Agora eu vou agir.” Ele contou à polícia que pediu para ela parar, mas não foi atendido.
Temendo que a ex-namorada possa prejudicá-lo, o homem resolveu registrar a ocorrência para preservar seus direitos.
STALKING É CRIME
Perseguir alguém (stalking, em inglês) é considerado crime no Brasil, previsto no artigo 147-A do Código Penal:
Art. 147-A: Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando sua integridade física ou psicológica, restringindo sua capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
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