07 de janeiro | 2015

Governo Federal suspende obrigatoriedade de novo extintor

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Da redação e Diário da Região
O Ministério das Cidades suspendeu na segunda-feira, dia 5, pelo prazo de 90 dias, a obrigatoriedade do novo extintor de incêndios para carros, tipo ABC. Por isso, ninguém poderá ser multado neste período. A medida é porque o equipamento, que substitui o modelo desde 1º de janeiro de 2015, sumiu das prateleiras.

Não só em Olímpia, mas em toda a região, a procura pelos novos modelos foi tamanha que as lojas especializadas venderam todo o estoque do produto antes do final do ano.

A norma que mudou as regras foi publicada pelo Contran em 2009, ou seja, há cinco anos, e por isso os motoristas não poderiam argumentar que não tiveram tempo para realizar a compra do novo modelo.

A multa para quem for flagrado sem o extintor de incêndio do tipo ABC no carro é de R$ 127,90. O motorista também perde cinco pontos na carteira de habilitação e o veículo fica retido até que a situação seja regularizada.

A norma 333 do Contran, que estabelece a obrigatoriedade do extintor ABC, foi publicada no dia 6 de novembro de 2009. O uso do extintor antigo era válido até 1º de janeiro de 2015. A partir desta data, todos os veículos deveriam usar apenas o modelo ABC.

O equipamento é obrigatório para automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões, triciclo automotor de cabine fechada, ônibus, veículos de transporte inflamável e reboques com carga acima de 6 toneladas.

O ABC possui múltipla atuação sobre o incêndio, isolando materiais combustíveis (Classe A), além de combater líquidos inflamáveis (classe B) e fogo nos equipamentos elétricos (classe C). A carga do ABC tem duração de cinco anos.

No entanto, o novo modelo não pode ser recarregado. Já o antigo podia ser recarregado uma vez e o prazo de validade era de três anos. Os carros fabricados a partir de 2009 já vêm com extintores do tipo ABC, mas quando o equipamento precisava ser trocado, as pessoas escolhiam o BC, mais barato.

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