16 de setembro | 2024

Geninho processa Tarcísio e Bachega por propaganda negativa

Compartilhe:

Candidato a prefeito de Olímpia denuncia campanha difamatória de seus adversários e pede medidas urgentes à Justiça Eleitoral

Eugênio José Zuliani, Geninho, candidato à prefeitura de Olímpia, ingressou com uma representação na 80ª Zona Eleitoral, alegando que seus adversários políticos Sargento Tarcísio, candidato a prefeito, e Silvio Luiz Bachega Neto, candidato a vereador, estão conduzindo uma campanha difamatória contra ele nas redes sociais. A ação foi registrada no dia 13 de setembro de 2024, após a publicação de vídeos contendo críticas e insinuações negativas que, segundo Geninho, visam prejudicar sua candidatura.

Os vídeos foram divulgados nas páginas oficiais de Sargento Tarcísio e Silvio Bachega no Facebook e Instagram no dia 10 de setembro de 2024. De acordo com a denúncia, as publicações incluem montagens e declarações que ultrapassam os limites da liberdade de expressão, configurando propaganda eleitoral negativa.

CONTEÚDO DOS VÍDEOS E INSINUAÇÕES GRAVES

Segundo a representação, os vídeos em questão não apenas criticam Geninho, mas também o associam a um suposto esquema de poder econômico que controlaria a cidade de Olímpia. Um dos vídeos, gravado pelo próprio Sargento Tarcísio, contém a seguinte declaração: “Temos a missão de derrubar esse sistema que aprisiona Olímpia nas mãos de um pequeno grupo do poder econômico. Certos políticos são apenas fantoches a serviço desse sistema, impedindo que o serviço público de qualidade chegue até você e sua família”.

Além disso, outro vídeo compartilhado por Silvio Bachega apresenta a frase: “O sistema é foda, ainda vai morrer muito inocente”, o que Geninho interpreta como uma acusação de que ele estaria envolvido em atividades ilícitas. Tais alegações, segundo a representação, extrapolam o direito de crítica e configuram injúria eleitoral.

IMPULSIONAMENTO E VIOLAÇÃO DA LEI ELEITORAL

A ação também aponta que os vídeos foram impulsionados, ou seja, pagos para alcançar um maior público nas redes sociais, o que contraria a legislação eleitoral. O artigo 57-C, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), proíbe o impulsionamento de propaganda negativa na internet, sendo uma prática sujeita a multas.

Geninho argumenta que o impulsionamento das publicações agrava ainda mais a situação, uma vez que amplia o alcance das ofensas e prejudica sua imagem pública em larga escala. Ele solicita à Justiça Eleitoral que aplique as sanções previstas, como a remoção imediata dos conteúdos e a imposição de multa aos responsáveis.

PEDIDO DE LIMINAR E MULTAS

Na petição, Geninho requer a concessão de uma liminar que determine a retirada dos vídeos das redes sociais no prazo máximo de 24 horas, sob pena de multa diária. Ele também solicita que Sargento Tarcísio e Silvio Bachega sejam impedidos de realizar novas publicações com o mesmo teor, além de pleitear a aplicação das multas previstas no artigo 36, §3º, da Lei nº 9.504/97.

A representação inclui provas em forma de prints dos vídeos e links diretos para as publicações nas redes sociais. Geninho também anexou uma ata notarial que comprova a veracidade dos fatos e a continuidade das postagens, que ainda estavam acessíveis no momento da protocolação da ação.

PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA E CRIMES CONTRA A HONRA

Além de violar a legislação eleitoral, Geninho argumenta que as publicações também configuram crimes contra sua honra, visto que os vídeos fazem insinuações que vão além da crítica política comum, imputando-lhe atos ilícitos e maculando sua reputação. Ele informou que, além da representação eleitoral, irá notificar as autoridades competentes sobre os crimes de injúria e difamação.

De acordo com a jurisprudência citada na representação, a propaganda eleitoral negativa é vedada pela Lei Eleitoral, uma vez que desqualifica o candidato adversário de forma abusiva, solicitando explicitamente o “não voto”. Geninho destaca que, ao fazer essas alegações infundadas, seus adversários violaram o direito de fazer uma campanha limpa e baseada em propostas, e que tais ações podem influenciar negativamente o eleitorado de forma injusta.

PRÓXIMOS PASSOS

Agora, caberá à Justiça Eleitoral avaliar os argumentos apresentados por Geninho e decidir sobre a concessão da liminar para a retirada imediata dos vídeos. Caso a decisão seja favorável, Sargento Tarcísio e Silvio Bachega poderão ser multados e obrigados a cessar as publicações com conteúdo difamatório.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas