28 de setembro | 2024
Geninho move ação contra o deputado Paulo Bylinskyj e Sargento Tarcísio contra vídeo em que diz ser chamado de “criminoso”
Ação acusa adversários de calúnia, injúria e difamação em vídeo compartilhado nas redes sociais e WhatsApp, com pedido de liminar para retirada de conteúdos e retratação imediata.
No último dia 28 de setembro de 2024, o candidato a prefeito de Olímpia, Geninho Zuliani, ingressou com uma representação eleitoral na 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, SP, seu adversário, Sargento Tarcísio e o deputado federal Paulo Francisco Muniz Bylinskyj. Ambos pertencem ao Partido Liberal e estão sendo acusados de veicular propagandas eleitorais negativas e inverídicas contra Zuliani.
Segundo a petição inicial, os representados gravaram um vídeo onde fazem alegações falsas sobre Geninho Zuliani, afirmando que ele teria sido condenado por improbidade administrativa em três instâncias, além de outras ofensas que desqualificariam sua imagem pública.
CALÚNIA E DIFAMAÇÃO
No vídeo, que foi divulgado nas redes sociais, mais especificamente no Instagram de Sargento Tarcísio, e posteriormente encaminhado a diversos contatos via WhatsApp, Paulo Bylinskyj acusa Geninho de ter praticado “crime administrando o dinheiro público”, enquanto Sargento Tarcísio reforça que “não faz acordo com criminoso”. A representação eleitoral alega que essas afirmações são infundadas e têm o claro objetivo de caluniar, injuriar e difamar o candidato.
Zuliani alega que não há qualquer condenação criminal contra ele e que as acusações não passam de uma tentativa desesperada de seus oponentes de manipular a opinião pública durante o período eleitoral.
DECISÃO FAVORÁVEL EM INSTÂNCIAS SUPERIORES
Na petição, os advogados de Zuliani destacam que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já absolveu o candidato em um Recurso Especial (1.955.894/SP), reconhecendo que ele não cometeu nenhuma ilegalidade ou causou dano ao erário. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) também assegurou os direitos políticos de Zuliani, conforme a Reclamação 66.284/SP.
Mesmo com essas decisões favoráveis, a campanha adversária continua a disseminar informações falsas, o que, segundo a equipe de Geninho, configura propaganda eleitoral negativa e crimes contra a honra, conforme previsto na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
PEDIDO DE LIMINAR E RETRATAÇÃO
Diante dos fatos apresentados, a representação eleitoral inclui o pedido de liminar para que o vídeo e outras publicações de conteúdo semelhante sejam removidos das redes sociais e WhatsApp, com a proibição de novas divulgações. Além disso, solicita-se a imediata retratação dos representados nas mesmas plataformas onde o vídeo foi inicialmente veiculado.
Caso os representados não cumpram com a ordem judicial, a petição pede a aplicação de multas diárias. Geninho também pede que a Câmara dos Deputados seja informada dos atos praticados por Paulo Bylinskyj para que apure sua conduta por falta de decoro parlamentar. Da mesma forma, é solicitado que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo investigue o possível crime eleitoral praticado pelo delegado de polícia, mesmo que atualmente licenciado.
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