29 de outubro | 2017
Geninho é processado em 10.ª ação de improbidade por cargos comissionados
O ex-prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho (foto), está sendo processado pelo Ministério Público de Olímpia, através da promotora pública Valéria Andreia Ferreira de Lima, da 2.ª Promotoria de Justiça de Olímpia, na 10.ª ação civil pública por prática de improbidade administrativa, por causa das dezenas de cargos comissionados que criou na Prefeitura local, com a finalidade de abrigar principalmente seus correligionários políticos.
Num dos casos que estão sendo apurados ele criou a função de ouvinte de rádio que teoricamente seria uma forma de censurar o trabalho da imprensa da cidade.
De acordo com o que a reportagem desta Folha apurou através do site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP, no final da tarde desta sexta-feira, dia 27, a ação foi distribuída para a juíza de direito Marina de Almeida Gama Matioli, titular da 1.ª Vara Cível, no início da noite da quarta-feira, dia 25, às 18h11, com o valor de R$ 8.241.927,78.
De acordo com o que consta na inicial da ação proposta por Valéria Ferreira de Lima, no anexo VI da Lei Complementar número 138, de 11 de março de 2014, que dispõe sobre a estruturação do Plano de Classificação de Cargos da Prefeitura de Olímpia, conta com os seguintes cargos em comissão: (01) assessor; (12) assessores administrativos; (01) assessor de gabinete; (09) assessores de gestão estratégica; 12 (doze) assessores de secretaria; (01) assessor de secretaria; (01) assessor de tesouraria; (09) assessores especiais; (01) assessor jurídico; (01) assessor do Procon; (01) assessor técnico financeiro; (01) Chefe de Gabinete; (01) Chefe do Museu do Folclore; (01) Coordenador de Convênios; (01) Coordenador do Recinto do Folclore; (01) Coordenador Geral do Setor do Folclore; (01) Diretor da Casa Abrigo; (11) Diretor de Departamento; (01) Diretor de Departamento de Educação; (06) Diretor de Serviços; (02) Diretores de Subdistritos; (01) Diretor Técnico do Ambulatório Central; e (02) Gestores de Desenvolvimento.
CARGOS EFETIVOS
“Ocorre que, embora o artigo 37, V, da Constituição Federal estabeleça que os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, o corréu Eugênio, na qualidade de Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, no período compreendido de 2009 a 2016, promoveu a nomeação de pessoas sem concurso público para cargos que formalmente seriam qualificados pela lei como cargos em comissão, mas que, na prática, exerciam funções típicas de cargos efetivos”, consta que a juíza negou medida liminar solicitada pela promotora.
Entende a promotora, que “o gestor público se valeu da Lei Complementar Municipal para burlar a regra do concurso público e promover desvio de funções, inserindo no âmbito do serviço público pessoas que não teriam condições técnicas de assumir as funções relativas aos cargos”, ou seja, “descumpriu a Lei Municipal por ter inserido no serviço público indivíduos que assumiram responsabilidades burocráticas e típicas de servidores efetivos, tornando a um tempo letra morta a lei citada e a regra constitucional do concurso público”.
Ainda consta que Geninho “valeu-se de cargos com nomenclatura genérica para nomear simpatizantes políticos, conhecidos e, para, em última análise, promover distribuição de favores, com vistas a angariar prestígio político às expensas do erário; promoveu verdadeira execução da lei contrária à sua finalidade”.
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