25 de outubro | 2015

Geninho cria programa isentando até IPTU de turísticos excluindo Thermas e pioneiros

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Segundo análise feita pelo editor desta Folha, filósofo, advogado e jornalista José Antônio Arantes, a lei que deve entrar em vigor no início de 2016, além de fazer a cidade, que não consegue acompanhar o crescimento do turismo, ou por falta ou por má aplicação de verba e tem um dos Impostos Prediais e Territoriais Urbanos (IPTU) mais caros do in­terior do País, perder arrecadação, parece ter endereço certo, ou seja, beneficiar grupos de empresários que teriam certa ligação política com o prefeito e prejudicar o Parque Aquático Thermas dos Laranjais e outros empreendimentos pioneiros.

Isso porque, ao abrir mão da arrecadação isentando no­vos empreendimentos, ini­c­iados no máximo nos últimos três anos, de ISS (Imposto Sobre Serviços) e até de IPTU, o prefeito dá mostras de sua intenção de valorizar alguns empreendimentos com grupos com os quais, ao que se comenta, te­ria ligações políticas e que poderão atuar na mesma área do Parque Aquático Ther­mas dos Laranjais e de outros empreendimentos pio­neiros, como o Tuti Resort, hotéis, pousadas, e até residências de temporada, por exemplo, privilegiando, assim, os aliados em detrimento dos pioneiros.

Pelo menos aparentemente, todas essas situações estarão propostas no Projeto de Lei Complementar número 204/2015, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, criando o Programa de Incentivos Fiscais para a construção de novos atrativos turísticos em Olím­pia, com o objetivo de, segundo consta no Artigo 1.º, “promover e fomentar o desenvolvimento adequado do turismo, incentivando a instalação de empresas intensivas em mão-de-obra e propiciando a geração de empregos”.

A constatação da exclusão do Thermas e das empresas pioneiras do turismo na cidade aparece explicitamente no Artigo 5.º que prevê que “a concessão dos incentivos fiscais a que se refere o Artigo 3.º desta lei estende-se aos empreendimentos que tenham iniciado sua construção no prazo máximo de três anos anteriores à data de promulgação desta lei, sem prejuízo dos valores já recolhidos ao município”.

A proposta já foi encaminhada à Câmara Municipal de Olímpia pelo prefeito Eugênio José Zuliani, já tendo sido inclusive aprovada em primeira discussão durante a sessão ordinária realizada na noite do dia 13 de outubro, que, provavelmente voltará à pauta para a votação final na sessão que será realizada na próxima segunda-feira, dia 26.

DURAÇÃO DO PROGRAMA

O programa, segundo consta, terá a duração de 10 anos, período a ser contado a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da publicação do decreto regulamentando a lei. Mas a adesão ao programa deverá ser efetivada no prazo de dois anos a partir da mesma data.

De acordo com o Artigo 2.º, o prefeito fica autorizado a conceder incentivos fiscais aos prestadores dos serviços de hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condo­mi­niais, flats, apart-hotéis, hotéis, residência, residence-service, suíte service, motéis, pensões e congêneres e ocupação por temporada.

Além disso, a lei também favorece as salas de exibições cinematográficas, restaurantes, lanchonetes, parques de diversões e centros de lazer.

O programa prevê isenção do IPTU de imóvel a partir do ano seguinte ao da data da homologação da declaração da inclusão no mesmo, pelo prazo de 10 anos. Isenção de ISS referente a obra de construção do imóvel a partir do primeiro dia do mês seguinte à inclusão. Além disso, prevê isenção de 50% do ISS sobre os serviços incentivados, pelo prazo de 10 anos, considerando 60% da receita bruta da empresa ou pessoa inscrita.

Porém, a isenção do IPTU não ocorrerá sobre o excesso de área “conforme definido na legislação em vigor”, mas apenas para imóveis efetivamente utilizados no desenvolvimento das atividades.

O projeto também determina a fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças que deverá, após a apreciação do Comtur (Conselho Municipal de Turismo), exigir do interessado declaração periódica acompanhada de outros dados e documentos a critério da autoridade administrativa, comprobatórios do cumprimento das condições estabelecidas para a permanência no programa. A falta de cumprimento de critérios pode gerar multas que vão de 50 a 100 Ufesp a até a suspensão dos benefícios.

 

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