22 de julho | 2018
Geninho consegue reverter ficha suja depois de processo ter transitado em julgado no TCE
O ex-prefeito de Olímpia, Eugênio José Zuliani, Geninho, conseguiu reverter o problema de estar com a ficha suja, depois que o processo no qual ele teve conta rejeitada ter transitado em julgado no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). A mudança de ares se deu em um julgamento do pleno do órgão realizado na sessão do dia 18 de julho, quarta-feira desta semana.
Nesse julgamento, Geninho conseguiu reverter uma decisão que já havia transitado em julgado em 2014, portanto, que não caberia mais recursos. Com uma ação excepcional, chamada ação de revisão, o ex-prefeito conseguiu reverter a situação.
Geninho conseguiu mudar a sentença que o impossibilitaria de participar das próximas eleições gerais que serão realizadas no início do mês de outubro deste ano, por causa de uma lei que ficou conhecida como “Lei do Ficha Suja”, criada justamente para evitar esse tipo de candidatura.
A revisão se deu no julgamento de uma ação de revisão, na qual Geninho entrou no TCE como ex-Presidente do Consórcio Intermunicipal Grupo Superação Pró-Estada de Olímpia, que teve as contas relativas ao exercício de 2010, rejeitadas pelo órgão.
Como se recorda, no final de junho o TCE, em cumprimento ao disposto na legislação vigente, por se tratar de ano de eleições, incluiu o nome de Geninho, na lista de fichas sujas que vai disponibilizar à Justiça Eleitoral, até o dia 15 de agosto.
De acordo com a informação divulgada no dia 21 de junho, trata-se da relação completa de gestores públicos e ordenadores de despesas que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo Colegiado.
A relação de responsáveis por contas julgadas irregulares traz o nome do responsável – gestor ou ordenador de despesas -, CPF, número do processo, data do trânsito em julgado na Corte, órgão de origem e exercício em que respondeu pelos atos na administração pública.
Até no início deste mês, a última atualização feita pelo Tribunal de Contas foi no dia 19 de junho apresentando 5.373 ocorrências e contém a relação de pessoas físicas que tiveram as contas reprovadas ou julgadas irregulares – com trânsito em julgado, ou seja: decisões contra as quais não cabem mais recursos.
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