28 de novembro | 2010

Funcionário público quer demissão de assessor de Geninho de 76 anos

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O funcionário público e ex-vereador de Olímpia, Hélio de Sousa Pereira, noticiou ao Ministério Público dos Direitos Constitucionais do Cidadão, através de petição, pedindo a demissão do assessor de gabinete do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, Jayr de Alencar (foto), nomeado em cargo de comissão, com mais de 70 anos de idade.

“Encaminho a presente petição para avaliar a configuração ou não de ilícito administrativo e que sejam tomadas as providências cabíveis para a exoneração do servidor em questão do cargo que ocupa”, cita Pereira em trecho da petição, datada de 12 de novembro de 2010.


Pereira tomou por base a informação divulgada em jornal regional, de que o promotor Sérgio Clementino, de São José do Rio Preto, pediria ao prefeito Valdomiro Lopes, a exoneração “de servidor septuagenário” (sic), da Secretaria de Planejamento daquele município, Dimas Fernandes.


Segundo a petição, Clementino instaurou inquérito civil após receber denúncia de uma servidora, de que o funcionário ocupava cargo em comissão com 77 anos de idade, o que seria proibido pela Constituição Federal.


Jayr de Alencar, segundo a petição, estaria hoje com 76 anos de idade, conforme foi conferido em sua cédula de identidade. Consta que o assessor do prefeito nasceu no dia 19 de novembro de 1934.


“A jurisprudência prevê a proibição da contratação de servidores públicos com mais de 70 anos de idade. Ainda mais para ocupar cargo em comissão, segundo teria declarado Clementino ao jornal de Rio Preto.


Ainda segundo a matéria divulgada, “no Estado de São Paulo existe uma determinação para que não sejam contratadas pessoas com mais de 70 anos. Parecer da Advocacia Geral da União (AGU) e decisões do Tribunal de Justiça nesse mesmo sentido”.


O entendimento de Clementino, para pedir a exoneração do funcionário, se baseia no artigo 40 da Constituição Federal que prevê, em seu parágrafo primeiro, que “os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados …”. E no parágrafo segundo, “compulsoriamente, aos setenta anos de idade …”.


“Desta forma, o ocupante de cargo em comissão, como é o caso do senhor Jayr de Alencar, também se enquadra no conceito de servidor público, pois ele presta serviços ao Município de Olímpia, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos e tendo atingido limite de setenta anos, não poderia mais ocupar cargo público mesmo que fosse em comissão”, cita ainda Hélio Pereira.


De acordo com pesquisa realizada na Imprensa Oficial do Município (IOM), edição do dia 10 de janeiro de 2009, Jayr de Alencar foi nomeado no cargo de Chefe de Gabinete, através do Decreto número 4.389, do dia 2 de janeiro do mesmo ano.

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