07 de maio | 2017

Família Benatti entra com ação de dano moral contra Caia Piton e consegue liminar

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A juíza de direito Maria Heloisa Nogueira Ribeiro Machado Soares, desta feita atuando em casos de urgência, no plantão da 3.ª Vara Civil, concedeu medida liminar em ação que a família Benatti propôs contra o advogado Luiz Carlos Piton Filho, sua mãe Maria de Lour­des Rodrigues Piton e a empresa Tuti Administração Hoteleira SPE Ltda. A decisão é do início da noite de sexta-feira, dia 5.

Trata-se de uma ação de indenização por danos morais combinada com obrigação de fazer e não fazer combinada com multa cominatória e pedido de tutela antecipada, que tem o valor de R$ 100 mil.

Consta na decisão que, em virtude de divergências relacionadas à gestão e administração do condomínio Thermas de Olím­pia Resorts, Luiz Carlos Pi­ton Filho (foto acima, à direita) passou a proferir o­fensas contra o requerente Maurício Be­natti, atingindo sua imagem e honra.

Por meio da empresa Tuti, atribuiu ao requerente Benito Benatti (foto acima, à esquerda), responsabilidade por irregularidades provocadas pelo pró­prio Piton Filho. Outra acusação é que a empresa Tuti, por meio de informativos/comunicados dire­cionados ao público, passou a mencionar condutas caluniosas, injuriosas e difa­matórias contra o requerente Maurício Benatti.

Além disso, Piton publicou em grupo do aplica­tivo “Whatsapp” mensagens desabonadoras contra a família Benatti, especialmente contra Maurício, além de ter enviado e-mail atribuindo fatos lesivos à honra e imagem de Maurício.

Na inicial, os advogados afirmam que Luiz Carlos Piton Filho e sua mãe Maria de Lourdes, por meio de jornal virtual, iniciaram uma série de ataques contra a família Benatti, imputando condutas ofensivas a Benito.

Ainda consta na inicial que os advogados alegam também que Piton, apesar de ter sua procuração revogada, se pronunciou ilegalmente em nome do Parque Aquático Thermas dos Laranjais.

“Diante do exposto – decidiu a juíza local – defiro a tutela provisória, em parte, por ora, e determino que os requeridos se abstenham das condutas já apontadas na presente decisão, ou seja, que não tornem públicas questões pendentes por obrigação revogada e finda, sob pena de multa diária”, decidiu a juíza.

 

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