06 de agosto | 2017

Ex-prefeito Geninho denunciado em mais uma ação de improbidade administrativa

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A promotora Valeria An­drea Ferreira de Lima denunciou, no último dia 21 de julho, o ex-prefeito Eugênio José Zuliane, junto com os ex-presidentes da Câmara Municipal de Olím­pia, Humberto José Puttini e Rodnei Rogério Freu Ferezin e, também, a ex-presidentes de Câmara e ex-prefeitos da comarca por terem comprado placas e afins de uma empresa fantasma, a empresa individual denominada Albi­no Aparecido Zam­bon, com o nome fantasia de “AZ Placas e Bandeiras”, que teria sido criada apenas para fornecer notas fiscais para desviar o dinheiro público.

A sexta ação civil pública por improbidade Administrativa que já foi aceita pela justiça local dá conta que Eugênio e outros foram os ordenadores de despesas e contribuíram diretamente para o prejuízo aos cofres públicos, autorizando pagamentos indevidos com base em notas fiscais que não comprovam a efetiva prestação de serviços e entrega de mercadorias, o que foi admitido pelo responsável da empresa em ação ajuizada perante a Justiça do Trabalho. 

A denúncia dá conta ainda que a empresa em questão teve as atividades formalmente encerradas em 2015. No entanto, a existência legal da pessoa jurídica não passou de mera ficção urdida, apenas e tão somente para justificar a emissão de notas fiscais sem lastro como forma de justificar o desvio de dinheiro público. 

A ação foi proposta contra Albino Aparecido Zam­bon, Wagner José Cercui­tane e Luiz José Aparecido Zambon, todos de São José do Rio Preto, supostos fornecedores das notas; e Eugênio José Zulia­ni, ex-prefeito de Olímpia; Rodnei Rogério Freu Fe­rezin e Humberto José Puttini, ex-presidentes da Câmara local; Alaor Tosto do Amaral, ex-superintendente do Daemo; Paulo Rogério Brunelli, ex-prefeito de Embaúba; Marcelo Ribeiro Alexandre, ex-presidente da Câmara de Embaúba; José Braz Alva­rin­do do Prado, ex-prefeito de Altair; Antônio Padron Neto, prefeito de Altair; Deani Bispo dos Santos, ex-presidente da Câmara de Altair (2012); Antônio Bispo Rodrigues, ex-presidente da Câmara de Altair (2013), Dorival Sandrini, ex-prefeito de Cajobi (2009-2012); Márcio Donizete Barbarelli, ex-prefeito de Cajobi; Michel José de Oliveria, ex-presidente da Câmara de Cajobi (2012)); Renato Martins da Silva, ex-presidente da Câmara de Cajobi; Aderval Manfredo, ex-presidente da Câmara de Cajobi (2015).

Também figuram na ação, Raphael Cazarine Filho, ex-prefeito de Severí­nia; Celso da Silva, ex-presidente da Câmara de Se­verínia (2012) e atual prefeito da mesma cidade; Carlos Alberto Secchieri Júnior, ex-presidente da Câmara de Severínia (2013-2014); Denis Correia Moreira, ex-presidente da Câmara de Severínia (2015); Renato Azeda Ribeiro de Aguiar, ex-prefeito de Guaraci (2009-2016); Lisandro Batista Sant’ana, ex-presidente da Câmara de Guaraci (2012); Gusta­vo de Oliveira Siqueira, ex-presidente da Câmara de Gua­raci (2013); Rodrigo Mo­reda Mendes, ex-presidente da Câmara de Guaraci (2014).

A EMPRESA AZ PLACAS
O Inquérito Civil aberto pela promotoria local apurou que em 24 de junho de 2009, Albino Aparecido Zambon, Luiz Aparecido Zambon e Wagner José Cer­cuitane, agindo em conluio e unidade de propósitos, promoveram a abertura da empresa individual denominada Albino Aparecido Zambon, com o nome fantasia de “AZ PLACAS E BANDEIRAS”, com endereço comercial localizado na Rua Pará, 1219, Salão I, centro, na cidade de Bálsamo e com objeto social de “instalação de painéis publicitários, montagem e instalação de sistemas e equipamentos e iluminação e sinalização de vias públicas, portos e aeroportos”.

 A empresa em questão teve as atividades formalmente encerradas em 2015. No entanto, a existência legal da pessoa jurídica não passou de mera ficção urdida, apenas e tão somente, para justificar a emissão de notas fiscais sem lastro como forma de justificar o desvio de dinheiro público.

Segundo a denúncia, a empresa “AZ PLACAS E BANDEIRAS” teria promovido a emissão de centenas de notas fiscais para justificar pagamentos por serviços prestados a diversas Prefeituras e Câmaras Municipais não só da co­mar­ca mas espalhadas por todo o Estado de São Paulo.

No caso específico da Comarca de Olímpia, a empresa “AZ PLACAS E BANDEIRAS” emitiu notas fiscais e obteve pagamento pela suposta prestação de serviços/fornecimento de mercadorias na Prefeitura/Câmara Municipal de Olímpia, Daemo de Olímpia, Prefeitura/Câmara Municipal de Em­baúba, Prefeitura/Câmara Municipal de Guaraci, Prefeitura/Câmara Municipal de Altair, Prefeitura/Câmara de Cajobi, Prefeitura/Câmara Municipal de Se­verínia. No entanto, os ser­viços/mercadorias especificados nas notas fiscais não tinham qualquer relação com o objeto social indicado nos atos cons­ti­tutivos arquivados na Junta Comercial do Estado. Os serviços supostamente prestados seriam os de fotolitogravura (processo de fotogravura pelo qual a imagem a ser impressa é gravada em matrizes de pedra ou metal com o auxílio da fotografia, diretamente, ou por meio de fotolito) em placas de aço inox, serviços de polimento, em aço inox, confecção/bordado de bandeiras, reformas de letreiros, placas e fotos de galeria. 

Além disso, embora empreendidas inúmeras diligências, não foi possível localizar o local físico sede da empresa. Sequer há funcionários registrados, de modo que identificado grande abismo entre a quantidade de serviços e produtos fornecidos a inúmeros órgãos públicos no Estado de São Paulo e a estrutura para prestá-los. 

EMPRESA NUNCA FUNCIONOU NO ENDEREÇO CITADO
A informação policial indica que o imóvel localizado na Rua Para, 1219, sala 01 Centro de Bálsamo, jamais abrigou as atividades da empresa “AZ Placas e Bandeiras”, onde funcionava até 2005 uma fábrica de roupas no local e depois não mais usado para atividades de qualquer natureza. Além disso, o investigador de polícia há mais de vinte e três anos no município de Bálsamo, que subscreveu a informação asseverou que jamais observou movimentação naquele local.

O outro endereço indicado nas notas fiscais emitidas pela empresa – Rua Silva Jardim, 1766, Parque Industrial – como o endereço de correspondência – era o endereço de funcionamento do escritório de contabilidade do requerido Wagner José Cercuita­ne que, assim, era responsável pela contabilidade da empresa fictícia que criara juntamente com Al­bino e Luiz José Aparecido Zambon.

O fato é que na época da emissão das notas fiscais – de 2012 até 2015 – o responsável pela empresa AZ Placas e Bandeiras (“Albi­no Antonio Zam­bon”) era gerente na empresa de seu irmão, Luiz José Aparecido Zambon, responsável pela empresa “Banderpla­cas” e que atua, justamente, no ramo de fabricação de bandeiras, mastros, placas comemorativas. Assim, as empresas “A Z Placas e Banderplacas” supostamente prestavam os mesmos serviços. A primeira empresa foi constituída, segundo o Albino Aparecido Zambon, em declaração contida na Reclamação Trabalhista que tramitou na Vara Federal do Trabalho de São José do Rio Preto, que, agiu em conluio com Luiz José Aparecido Zambon, com a finalidade única de participar de procedimentos licitatórios e jamais teve condições de assumir contratos.

Pesquisa juntada no inquérito civil indica que apesar da vasta quantidade de serviços prestados na Comarca de Olímpia e em inúmeros outros órgãos públicos no Estado de São Paulo, a empresa individual de Albino não tinha sequer um funcionário registrado. Nesse passo, o requerido Wagner, contador, promoveu o necessário para criar a empresa fictícia e mantê-la como se em funcionamento estivesse, valendo-se, inclusive, do fato de ser também contador da empresa Banderplacas Industrial e Comércio Ltda.

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