14 de maio | 2017

Ex-delegado condenado por improbidade administrativa

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Ao julgar uma ação proposta pelo Ministério Público (MP), o juiz da 2.ª Vara Civil de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, condenou, no início deste mês de maio, por prática de atos de improbidade administrativa, o ex-delegado olimpiense, Mário Renato Depieri Michelli (foto).

Entre as consequências, ele não poderá mais ocupar cargo público, mesmo que já tenha sido aprovado em outro concurso.

Trata-se de uma ação Civil de Improbidade Administrativa, na qual inicialmente era solicitado o afastamento dele do cargo. Essa ação tramita na 2.ª Vara desde o dia 30 de novembro de 2011, quando foi distribuída.

Além de acolher os pedidos do MP, na decisão, Mário Renato foi condenado na perda da função pública (seja qual for que estiver exercendo, por concurso, nomeado ou eleito, ainda que tenha ingressado ou tomado posse depois desta ação).

O juiz aplicou também a suspensão dos direitos políticos por quatro anos (contados não da data do trânsito em julgado em si, mas sim do início da execução);

Também condenou ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração percebida, devendo ser considerado o valor correspondente a um mês de trabalho, com incidência de correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP,  a partir do mês seguinte à última remuneração, além de juros legais de 1% ao mês, que incidem a partir da propositura da demanda.

Mário, após o trânsito em julgado da sentença, também ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Também foi determinado pelo juiz que Mário Renato deverá arcar com as despesas processuais, com incidência de correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir de cada desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.

ENTENDA O CASO

Segundo consta no processo, trata-se de “ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa” com os seguintes fundamentos: foi instaurado procedimento para apurar atos omissivos do réu na função de Delegado de Polícia.

Em 02/01/2009, o réu deixou de lavrar auto de prisão em flagrante delito em face de Antônio Alves de Souza, que praticava crime de tráfico de drogas, para satisfazer sentimento pessoal de não comparecer ao plantão policial e para desrespeitar os policiais militares; no inquérito civil, a testemunha Policial Civil Dirceu relatou a situação de flagrância de Antônio, sendo que o réu deliberou via telefone apenas pela lavratura de boletim de ocorrência.

Em diversas ocorrências, o réu não ratificou a prisão em flagrante e determinou a liberação dos acusados, gerando investigação pela Corregedoria da Polícia Civil por prevaricação; em vários casos os investigados foram presos e condenados pela prática de crimes; o réu ouvia a pessoa detida e não ouvia formalmente policiais militares quando da apresentação das ocorrências; o réu violou os princípios constitucionais da legalidade e moralidade ao deixar de agir, de forma recorrente, com a conduta esperada de u­ma Autoridade Policial; houve diversos averiguados que não tiveram ratificada a voz de prisão.

OUTRO LADO

No processo, Mário Renato Depieri Micheli, alegou que era delegado de polícia e nunca teve problemas com a Polícia Militar ou Ministério Público. Mas não foi capaz de dizer que não foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos.

AINDA CABE RECURSO

Por se tratar de uma condenação em primeira instância, ainda cabe recursos e Mário Renato Depieri Micheli pode recorrer ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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