10 de fevereiro | 2024

Ex-bombeiro que quase matou editor da Folha dispara tiro contra o próprio rosto

Compartilhe:

TIRO NO ROSTO!
Cláudio Baia está recorrendo de sentença de quase 5 anos por ter colocado fogo no prédio da Folha. Cláudio José de Azevedo Assis, de 59 anos, está internado em Barretos.

 

Até o final da tarde de sexta-feira, 09, continuava internado na Santa Casa de Barretos, o ex-bombeiro Cláudio José de Azevedo Assis, de 59 anos, que segundo a polícia efetuou um disparo de revólver, marca Taurus, calibre 38, contra o próprio rosto. Ele sofreu perfuração de projétil que causou vários estilhaços no queixo, boca e nariz, mas sobreviveu.

O caso, registrado na Polícia Civil de Olímpia como tentativa de suicídio, aconteceu na manhã do último domingo, 04, por volta das 10h45, na rua Antônio Augusto dos Santos, 41, vila Rodrigues, onde o ex-bombeiro residia.

Segundo uma sobrinha declarou para a Polícia Militar, ela recebeu uma mensagem do tio pelo celular na manhã de domingo dizendo “vem para a casa da mãe, estou indo embora”.

Ela foi na casa e encontrou o tio caído no solo em decúbito ventral, com a cabeça coberta por uma lona azul, com muito sangue na região da face. O revolver, calibre 38, com somente uma munição deflagrada no tambor, estava caído ao lado da vítima. Claúdio foi socorrido e levado para a Santa Casa de Misericórdia de Olímpia, tendo posteriormente sido transferido para a Santa Casa de Barretos, onde continuava internado.

Segundo a polícia, os familiares informaram que a arma era do pai do ex-bombeiro, que era caminhoneiro. Também no local foi encontrado um aparelho celular com a tela toda quebrada e foi reconhecido por uma sobrinha, que informou que havia emprestado o aparelho para o tio. Familiares relataram para a polícia que Cláudio estava passando por um momento depressivo.

Por outro lado, segundo a polícia, o médico Hideo Yamahida Júnior relatou que a vítima sofreu perfuração de projétil que causou vários estilhaços no queixo, boca e nariz. Depois de ser avaliado por um otorrino o ex-bomembeiro foi transferido para Barretos.

Como se recorda, o ex-bombeiro ganhou notoriedade, depois de ser descoberto e confessar ter ateado fogo na porta da residência do editor, a esposa e a neta filha e do jornal Folha de Região de Olímpia. O caso ganhou repercussão internacional. Foi noticiado em rede nacional no Jornal Nacional da Rede Globo de Televisão.

CONDENAÇÃO

Em junho de 2023 o juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa, da Vara Criminal da comarca de Olímpia, condenou o ex bombeiro, Claudio Jose de Azevedo Assis, conhecido como Cláudio Baia, a cumprir 4 anos e oito meses em regime semiaberto e mais 14 dias multa (além da obrigação de indenizar a vítima em R$ 5.260,80 corrigidos), por ter colocado fogo na entrada da residência e ter deixado um galão de gasolina (que acabou explodindo) na porta do jornal Folha da Região de Olímpia (onde também funciona a rádio Cidade FM) na madrugada do dia 17 de março de 2021.

Por ser primário, ter bons antecedentes e não ter estabelecimentos prisionais na cidade para que o ex-bombeiro se apresente como prevê o regime semiaberto, embora tenha sido condenado a pena superior a quatro anos, não ficou nem um dia preso.  Ele recorreu e o processo está para ser julgado pelo Tribunal de Justiça em São Paulo.

DENÚNCIA TERIA QUE SER
POR TENTATIVA DE HOMICÍDIO

Para o editor da Folha e vítima do incêndio, José Antônio Arantes, o processo todo correu errado, pois, segundo ele, teria ficado claro intenção era matar o jornalista e sua família quando o ex-bombeiro jogou gasolina debaixo da porta de sua casa e não jogou gasolina debaixo da porta do jornal. “O ex-bombeiro teria que ser denunciado por tentativa de homicídio e não por incêndio criminoso”, enfatizou Arantes.

Na sentença, o juiz entendeu que os fatos ficaram comprovados no processo e também a autoria do acusado que confessou o crime tanto no inquérito policial como em juízo. Ou seja, ficou estampado que Claudio Baia causou incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

COMETEU CRIME EM
OCASIÃO DE CALAMIDADE

Para Abreu Costa, o laudo pericial do lugar dos fatos (LPLF) concluiu por sinais ou marcas (vestígios) de incêndio, a causa, o lugar em que começou, a intensidade do evento, a extensividade do evento.

Embora não tenha sido alegado, o juiz entendeu que a parte ré cometeu o crime em ocasião de calamidade pública que obriga a punir mais gravemente o cometimento do crime, no presente caso, em razão da pandemia do Covid-19.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas