05 de outubro | 2018
Estado de São Paulo não terá Lei Seca nas eleições de 2018
Nas eleições deste ano que ocorrem no domingo, 7, do Estado de São Paulo os eleitores não estarão sujeitos à chamada Lei Seca. É que segundo o artigo 347 do Código Eleitoral a decisão cabe aos Estados, através das Secretarias de Segurança Pública e, em São Paulo, o consumo de bebida alcoólica no dia da votação do primeiro turno das eleições foi liberado.
Maranhão, Amapá, Amazonas e Mato Grosso do Sul, entretanto, confirmaram que irão aplicar a Lei Seca durante a votação. Isso significa que, até o fechamento das urnas, às 17h, o eleitor não poderá consumir nenhum tipo de bebida alcoólica. Para esse tipo de infração, a pena é prisão de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Criado na década de 1960, inicialmente o Código Eleitoral proibia o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas em todo o território nacional. Com o tempo, a restrição foi flexibilizada.
Hoje, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. Neste ano, os órgãos têm até hoje, sexta-feira (5) para informar aos eleitores sua definição.
São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Rio de Janeiro, Pernambuco, Distrito Federal e Mato Grosso liberaram o consumo de bebidas alcoólicas no pleito.
Eleitor embriagado ou com estado de consciência alterado pode votar?
Ainda que a ideia possa parecer confusa para algumas pessoas, a resposta dessa pergunta só será dada pelo presidente da mesa receptora de votos. Isso porque ele é autoridade máxima no local e, dessa forma, pode decidir como a situação deve proceder.
Caso necessário, ele poderá comunicar ao juiz eleitoral, já que é ele o responsável por decidir como cada caso deve ser tratado a partir das reclamações feitas verbalmente ou por escrito.
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