15 de fevereiro | 2009

Eleitores tem 60 dias para sanar débitos com a justiça eleitoral

Compartilhe:

 

 

Os eleitores que deixaram de comparecer às urnas nas três últimas eleições realizadas, têm prazo de 60 dias para acertar a situação com a justiça eleitoral. Para tanto, são consideradas as eleições municipais de 2004 e 2008 e as eleições gerais de 2006.

De acordo com o ofício enviado nesta semana, pela juíza eleitoral Adriane Bandeira Pereira, a lista com os nomes já está afixada no cartório da 80.ª zona eleitoral.

"A relação contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar em três eleições consecutivas, ficará disponível em cartório, para conhecimento dos interessados", diz trecho do ofício. Esse eleitores, segundo o ofício, têm prazo de 60 dias, a contar do dia 16 de fevereiro de 2009, para evitar que suas inscrições eleitorais sejam canceladas automaticamente.

Para acertar a situação, esses eleitores têm que comparecer ao cartório eleitoral, de 2.ª a 6.ª feira, no horário das 11 às 17 horas, apresentado documento de identidade (obrigatório), titulo eleitoral, comprovante de endereço atualizado, comprovante de votação ou justificativa eleitoral ou pagar a multa por não ter votado ou justificado.

A multa, segundo o ofício, importa em R$ 3,51 por turno de cada eleição à qual o eleitor não compareceu. Por outro lado, o eleitor menor de 18 anos e o mais de 70 anos ou analfabetos, tem o exercício do voto facultativo, por isso não constam da relação do cartório.

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas