31 de agosto | 2014
DNPM tem 23 pedidos de lavra ativos no município de Olímpia
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) informou que há 23 pedidos de lavras considerados ativos no município de Olímpia, entre água mineral e outros produtos. Há solicitação de extração de água mineral feitas por várias empresas, dentre elas algumas ainda desconhecidas da população de maneira geral. Por exemplo, somente a Spe Águas Termais e Minerais do Guarani Ltda. é detentora de 12 pedidos.
Em seguida, considerando pelo total de pedidos, aparece a Planetur Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda. com três solicitações. O Clube Dr. Antônio Augusto Reis Neves, o Parque Aquático Thermas dos Laranjais aparece na sequência com dois pedidos, mesmo total da Serra das Caldas Mineração Ltda.
Com apenas uma solicitação de lavra aparecem: Antônio Eustáquio de Faria; Benito Benatti; Ronaldo Faria de Mendonça; e Luis Eduardo Fernandes.
Além dos pedidos de lavra com a finalidade de balneoterapia, modalidade na qual se enquadra o Thermas dos Laranjais, na região de Olímpia há oito solicitações para engarrafamento de água, sendo uma delas para o município de Uchoa.
Além disso, há nove solicitações de autorização de lavras de diamantes, sendo sete delas em nome de Spe Águas Termais e Minerais do Guarani Ltda. e uma em nome de Ronaldo Faria Mendonça. Outros pedidos de lavras são de Arenito (dois); Caulim (dois); Argila (um); e Basalto (dois).
Por outro lado, em relação ao Parque Aquático Thermas dos Laranjais, que chegou a ser autuado por fiscais do DNPM em agosto de 2009, por lavra sem a autorização federal, ou seja, a Portaria de Lavra, uma vez que, segundo o órgão o clube “fazia o aproveitamento ilegal de água mineral termal pra fins balneários, proveniente de dois poços tubulares profundos que captam água do Aquífero Guarani”.
De acordo com a resposta encaminhada por e-mail à redação desta Folha da Região pelo DNPM, essa autuação resultou na interdição dos dois poços, porque o Código de Águas Minerais estipula que a água mineral destinada a fins balneários deve seguir o trâmite do processo minerário, segundo os dispositivos legais do Código de Mineração.
No entanto, no dia 28 de agosto de 2009, a 16ª Vara da Justiça Federal de São Paulo determinou a reabertura dos poços tubulares anteriormente interditados, por força da tutela antecipada expedida nos autos do processo nº 2009.61.00.018723-2.
De acordo com o que informa o órgão federal, visando a regularização da situação do balneário e da operação dos poços de água termal, o clube requereu os processos números 820.598/09 e 820.599/09. “Este dois processos minerários estão ainda em tramitação neste DNPM/SP e não foi expedido nenhum título de lavra até o momento”, consta em trecho da resposta.
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