19 de agosto | 2007

Diretor afirma que sem cobranças DAEMO fica inviável

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 Embora até na manhã da terça-feira desta semana apenas a informação divulgada por esta Folha, sobre a decisão judicial determinando ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia (DAEMO), devolvesse valor relativo a contas de água pagas por um consumidor em razão da ilegalidade da cobrança, durante uma entrevista o superintendente geral da autarquia, engenheiro Luiz Martim Junqueira (foto), apenas explicou que sem a cobrança dos 80% relativos a taxa de esgoto, a sobrevida da instituição pública municipal fica inviável.

Na entrevista concedida à Rádio Menina AM, que aparentemente teve origem na informação publicada por esta Folha na edição do dia 11 de agosto, sábado da semana passada, o diretor do DAEMO, ou teve a intenção de ignorar a informação ou mostrou que não entendeu a sentença contra a cobrança da tarifa de água pelo DAEMO.

Por outro lado, declarou que foi pego de surpresa com a notícia, mas garantiu que o departamento jurídico da autarquia, através do advogado Paulo Poliseli, já estava tomando providências no sentido de impetrar recurso contra a decisão em primeira instância, do juiz de direito Luís Maurício Sodré de Oliveira, na ação que tramita da 2.ª vara de Olímpia. Explicou também que não era uma ação nova e que outras da mesma espécie já tinham acontecido: " tinham passado sem problema nenhum".

Em seguida prosseguiu justificando técnica e economicamente a cobrança de 80% da tarifa relativa ao consumo de água, a título de taxa de esgoto, que segundo informou passou a ser de 80%: "se não me engano, na administração do prefeito Moreira. Anteriormente, era de 60%. Mas é uma prática de cobrança que já tem ai talvez 30 anos, é uma coisa antiga".

Depois de explicar que se trata de uma cobrança antiga, considera que há aproximadamente 30 anos o consumidor local venha pagando a taxa de esgoto, esclareceu que é uma conduta que é considerada por ele perfeitamente lícita e usual em qualquer concessionária de saneamento do Brasil.

"Gostaria e desafiaria alguém a apresentar alguma concessionária que não cobre isso. Nisso pode se incluir a Sabesp, que não cobra 80% e sim 100% e eu não tenho conhecimento de nenhuma concessionária que cobre menos que 80%, que é a nossa cobrança aqui em Olímpia. Enfim, é uma cobrança justa, necessária, transparente e há muito tempo que ela vem acontecendo", comentou.

Assim como tem sido prática comum nos esclarecimentos que partem da administração do município de Olímpia, Junqueira também lamentou que haja o que considera como um movimento político e que não sabe que tipo de intenção possa haver numa ação desse tipo.

Providências

"É lógico que nós vamos tomar todas as nossas providências jurídicas. É lógico que nós respeitamos toda e qualquer sentença judicial, mas estamos seguros e convictos e com a consciência tranqüila, isso já dizendo em nome de DAEMO, que a conduta é lícita", acrescentou.

Perguntado se na economia da água a taxa de esgoto fica mais barata, respondeu que é uma coisa evidente porque a taxa de esgoto está atrelada à água. Ressaltou ainda que o ponto de discussão é, se é taxa ou tarifa.

No seu entendimento, em cima de uma terminologia, no caso taxa ou tarifa, se fazem jogadas jurídicas: "para se tentar denegrir ou tirar a força ou o poder desse tipo de cobrança".

Junqueira ressalva que o que está em questão é uma concessionária de água e de esgoto que precisa sobreviver. Ele estima que tirando a taxa de 80% relativa a esgoto o DAEMO fica inviável. "Então é uma brincadeira isso, é uma brincadeira de mau gosto. Eu vou chamar de irresponsabilidade, inclusive", asseverou.

Decisão judicial

A decisão que consta ter sido publicada na segunda-feira (13) desta semana, em favor do consumidor, engenheiro Luiz Alberto Galetti, determinou ao DAEMO que efetue a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos, devidamente corrigidos, relativo às contas de fornecimento de água pagas neste período.

"Ilegal, portanto, afigura-se a cobrança dessa, com amparo em decreto do Poder Executivo legal, visto que se trata de ato normativo de eficácia limita ao âmbito de próprio Poder, ou seja, da administração concentrada, não descentralizada, como bem ensinou Geraldo Taliba, cujo ensinamento, em se tratando dos municípios é incensurável. Aliás, a alegação de que os administrados contratam com o poder público e, por isso, pode-se cobrar preço público, além de fazer tabula rasa dos princípios e normas constitucionais que resguardam os administradores do poder financeiro das pessoas políticas, peca na medida em que se esquece que essa cobrança, já que fruição compulsória, há muito se libertou da estreita visão de subordinar toda e qualquer relação jurídica aos cânones do direito privado, para sujeitá-la, por conseguinte, a regime de direito público. Se a restauração da legalidade acarretará prejuízos ao erário, é fato que em momento algum autoriza desrespeito dos princípios constitucionais e das garantias do administrado, já que obsoleta se afiguram concepções, fruto do Absolutismo, em que ao Estado tudo era permitido fazer.

Os fins, ainda que louváveis, não justificam os meios, no Estado Democrático de Direito", justifica a sentença o juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira.

 

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