21 de junho | 2020

Desembargador entende que vida vale mais e nega liminar contra regressão de fase de Dória

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Poder do município seria apenas de
regulamentar as decisões do governo
estadual.Judiciário não pode impor
medidas de políticas públicas.

 

Depois de três dias em que a população ficou na angústia para saber se a cidade fecharia ou não, o de­sembargador do órgão especial do Tribunal de Jus­tiça de São Paulo, Francisco Casconi, negou o pedido de liminar em Mandado de Segurança que a Prefeitura de Olímpia impe­trou contra o governador João Dória por ter regre­di­do a cidade da fase amarela para a vermelha, com a orientação de fechamento da cidade com a permanência apenas das atividades essenciais.

A ação foi proposta na ma­nhã de segunda-feira, 15, e o desembargador confirmou sua decisão a­penas as 12h16 da quinta-feira, 18. Dentre suas argumentações para a negativa, uma delas leva ao entendimento de que também foi levado em consideração que a vida seria mais importante do que qualquer outro bem.

Casconi argumenta que eventual concessão da li­minar, tal como pleiteada, exporia o impetrante e se­us próprios munícipes a situação de “periculum in mora” inverso (perigo da demora), majorando risco de saúde pública, criando indesejado efeito multipli­cador em relação a outros Municípios, circunstância que poderia abalar eficácia do plano em comento”.

COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO É APENAS SUPLEMENTAR

Mas a principal manifestação do desembargador, no entanto, dá interpretação para as recentes interpretações do Supremo Tribunal Federal quando à com­petência cocorrente de União, Estados e Municípios para decidirem casos de Saúde pública.

Casconi pondera que pelas decisões do Supremo, “a competência constitucional é concorrente de governos estaduais e suplementar de governos municipais para adoção de medidas restritivas em combate à noticiada pande­mi­a”. Ou seja, a União e o Estado praticamente estariam em condições de igualdade em termos de poder definir as medidas e o município, no sentido de apenas complementar ou regulamentar as decisões do governo estadual.

O desembargador Francisco Casconi em sua decisão, também afirma que não vê “ilegalidade ou a­bu­so de poder” da classificação estadual e sustenta que o decreto estadual “le­va em consideração as condições epidemiológicas e estruturais aferidas regionalmente, considerando a abrangência territorial de cada Departamento Regional de Saúde”.

JUDICIÁRIO NÃO PODE IMPOR  MEDIDAS DE  POLÍTICAS PÚBLICAS

O magistrado diz ainda que “não compete ao Judiciário, em princípio, abordar temas de políticas públicas pautadas por critérios de conveniência e oportunidade emanados pelo Executivo” e que a concessão da liminar poderia aumentar o “risco de saúde pública, criando inde­se­ja­do efeito multipli­ca­dor em relação a outros Municípios, circunstância que poderia abalar eficácia do plano”.

 “As medidas de contingência dos poderes públicos devem espelhar coesão, racionalidade e pro­por­cionalidade, sobrepondo-se, em princípio, a situações fáticas mais brandas eventualmente viven­cia­das por certos mu­nicípios”, escreveu o magistrado em outro trecho da decisão.

ARGUMENTAÇÃO DA PREFEITURA

Em sua ação, a prefeitura local, em síntese, alegou i­legalidade na reclas­sifi­ca­ção levada a efeito, no último dia 10.06.­20­20, sobre a área englobada pelo Departamento Re­­gional de Saúde V (D­RS V Barretos), originalmente enquadrada na cor “amarela” em razão de os municípios pertencentes à regional de Bar­­retos não poderem ser tratados de forma i­gualitária, havendo discrepância nos dados de cada cidade quanto à evolução da “CO­VID-19”.

Também que Olímpia apresenta situação de saúde pública controlada, bem como referências de enquadramento compatíveis com a categoria “verde”, considerando os critérios objetivos estipulados pelo decreto estadual e não vermelha como foi reclassificado.

O município arguiu a questão da competência concorrente alegando que teria condições de norma­tizar as medidas necessárias à luz do interesse local.

Outra argumentação importante na petição inicial do município de Olímpia foram os efeitos econômicos nefastos decorrentes da restrição imposta pelo governo.

NEGATIVA DE LIMINAR NÃO OBRIGA PREFEITO MAS ESTE PODE SER RESPONSABILIZADO POR NÃO CUMPRIR O DECRETO

Segundo advogados con­sultados pela Folha, a decisão do desem­barga­dor do TJ negando o pedido da prefeitura de Olím­pia não desobriga o prefeito de cumprir a medida imposta pelo decreto Estadual e até a edição do decreto na terça-feira, mantendo a cidade na faixa amarela a­penas impondo o fechamento dos bares pode ser motivo de ques­tiona­men­to do chefe do executivo lo­cal.

Segundo avaliações, se o prefeito não tivesse a­nun­ciado, logo após a decisão do tribunal, que iria baixar um novo decreto regulamentando a regressão imposta pelo Estado, poderia sofrer uma ação civil pública que poderia ser im­petrada pelo Ministério Pú­blico local.

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