26 de abril | 2009
Delegado diz que valor de fianças para embriaguez será aumentado

Durante uma entrevista que concedeu a uma emissora de rádio da cidade, ele avisou que houve alteração da lei e que a tolerância é quase que zero para a combinação de ingestão de bebida alcoólica e direção de veículos motorizados. “Estamos dentro daquilo que prevê a legislação, executando o cumprimento dela rigorosamente”, explica.
Brocanello justifica que uma pessoa dirigindo um veículo embriagada, pode chegar a matar uma família, no caso de um acidente, ou mesmo atropelar um pedestre e causar um problema muito sério no caso de uma família perder um ente querido. “Não quero aparecer mais que ninguém, mas a gente tem que prestar atenção que, se o camarada está de fogo ele quer se matar, entra debaixo de um caminhão e acabou”, assevera.
De acordo com Brocanello há uma tabela específica entre um valor mínimo e um máximo e cada autoridade policial procura dosar cada situação. “O camarada é autuado em flagrante. O delegado de polícia analisa a situação objetiva, no caso se ele não tem nenhuma condenação e, aí reconhece o direito de fiança”, reforça.
No entanto, avisa que a fiança paga se transforma em depósito em juízo até que o processo seja finalizado, inclusive ficando o recibo de depósito à disposição da pessoa ou da família. “Ele (acusado) assina um documento dizendo que está pagando a fiança, é obrigação da polícia depositar em juízo esse dinheiro. Esse dinheiro não fica na nossa mão, não vai para o bolso do delegado, não vai para o bolso do policial, é depositado em juízo”, acrescenta.
Porém, ao longo do processo se eventualmente ficar caracterizado alguma coisa que beneficie o acusado e, conseqüentemente, seja absolvido, ele terá o dinheiro efetivamente devolvido.
“O advogado vai peticionar em juízo pedindo o levantamento, o que significa a devolução desse dinheiro, provavelmente corrigido, ao acusado. Se ocorrer o contrário esse dinheiro fica para fins judiciais”, explica.
Sem tolerância
Mas Brocanello avisa que não haverá tolerância, caso o motorista seja levado acusado de embriaguez no volante até à Delegacia. “Se eu estiver de plantão e a ocorrência for apresentada a mim e ficar caracterizada a embriaguez, acima desse limite estabelecido, não vai ter dúvida alguma, pode ser quem for, vou cumprir o que está na legislação. Vou autuar em flagrante e o mínimo que estou arbitrando é mil reais. Quer dizer, o camarada que se cuide”.
Segundo ele, embora ainda engatinhando, a lei veio para ficar e “gradativamente vai se agigantando”. “A gente tem que tomar uma posição de que o ser humano tem que respeitar o outro. Então, é uma forma de respeitar. O camarada quer dirigir tudo bem, quer beber tudo bem, mas procure evitar álcool e direção. Isso não combina e está provado”, emendou.
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