20 de junho | 2010

Decreto criou Paróquia de São João Batista de Vila Olímpia

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A inicialmente Paróquia de São João Batista de vila Olímpia, foi criada pelo decreto do arcebispo Dom José Marcondes de Melo, da Paróquia de São Carlos. O documento de criação, assinado pelo cônego Porfírio de Souza Martins, secretário do bispado, delimitava as divisas, principalmente com a Paróquia de Monte Azul, à qual a cidade pertencia até 28 de março de 1910.

Veja o inteiro teor: “D. José Marcondes de Melo, por mercê de Deus e da Santa Sé Apostólica Arcebispo – Bispo de São Carlos do Pinhal. Aos que este decreto virem, saudações e bênçãos do Senhor, fazemos saber que tendo-nos em consideração ao acréscimo de população, a extensão territorial da Paróquia de Monte Azul e sobretudo o bem espiritual dos fiéis que sem grave incômodo não podem freqüentar a igreja Matriz para receber os sacramentos e assistir aos ofícios divinos, havemos, usando de nossa jurisdição ordinária e, se necessário for de que nos é delegada pelo Santa Concílio Tridentino da sessão XXI, Cap 4 de “reformatione”, separar, dividir e desmembrar da paróquia de Monte Azul, deste bispado, o território do atual distrito de Paz de Vila Olímpia e, com ele erigirmos e canonicamente instituirmos a Paróquia de São João Batista de Vila Olímpia, cujas divisões serão as seguintes: principiando na margens direcionado Rio Turvo, no ponto o perímetro da fazenda Olhos D’água parte do rio, segue pelo perímetro desta fazenda até a fronteira a cabeceira do Córrego Baixão, e descendo em linha reta até a cabeceira pelo veio de água do dito córrego, até a barra do Ribeirão do Onça e sobe por este córrego até sua ultima cabeceira e daí ruma até espigão o que forma o “divortiun aquarum” entre o Ribeirão da Cachoeirinha e o Rio Turvo do lado esquerdo e o Rio Pardo e o Rio Grande do lado direito, segue por este espigão que divida as fazendas Cresciuma e Santa e o rio Grande por este acima  até o ponto onde tiveram começo as divisas. Assim, limitado o território que fica dentro dessas divisas, será o território da nova Paróquia de São João Batista de Vila Olímpia, a qual submetemos à jurisdição e ao cuidado espiritual do pároco que para ele for nomeado e dos que canonicamente lhes sucederem no cargo, bem como todos os habitantes que neles residirem, aos quais, mandamos que tanto para o reverendíssimo pároco, como para a fabrica da nova paróquia para que contribuam religiosamente com os emolumentos, oblatas que lhe sejam  devidos por estatuto, leis usos e costumes legítimos nesta nossa Diocese, tratando também como prometem, além da doação da casa paroquial, angariar logo ai que chegar o pároco, donativos suficientes para constituir o patrimônio da paróquia e construir a igreja Matriz, como é mister.

Ordenamos que enquanto não edificar o tempo que será destinado para a igreja Matriz, funcione provisoriamente o novo pároco, na Capela de São João Batista de Olímpia existente no povoado, que por isto gozará de todos os privilégios e insígnias que com direito lhe couberem.

Pelo que concedemos a dita capela enquanto servir de Matriz da Paróquia de São João Batista de Vila Olímpia, agora erigida em Matriz, pleno direito e faculdade par ter Sacrário em que se conserva o Augusto Sacramento da Eucaristia com necessário ornato e decência com a lâmpada constantemente acesa, de dia e de noite, bem como faculdade para ali se estabelecer Batistério e Pia Batismal, arquivo paroquial e ter os livros de Tombo, de Batismo, de Casamentos, de Óbitos e todos os mais direitos Damos, portanto, por canonicamente erigida e constituída a Paróquia de São João Batista de Vila Olímpia com sede na povoação do mesmo nome.

Esse decreto será enviado aos respectivos vigários de Monte Azul e de São João Batista de Vila Olímpia e mandamos que lhe seja lido no primeiro dia santificado após a recepção do mesmo à Estação da Missa Paroquial de que passarão ao pé deste e registrarão integralmente com a certidão, no livro de Tombo de suas Paróquias, para todo tempo constar. Depois do que seja este decreto devolvido à nossa Câmara Episcopal de São Carlos.
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