11 de março | 2018

Cunha cria lei que oficializa pedágio que pode ter sido cobrado de grandes empreendimentos

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Ao publicar uma lei que entrou em vigor na quarta-feira, dia 7, o prefeito Fernando Cunha (foto)  deu a entender que havia pagamentos de propinas por parte de grandes empresários como forma de obter aprovação para grandes empreendimentos como, por exemplo, os grandes hotéis que foram cons­truídos ou mesmo iniciados nos últimos nove anos na cidade de Olímpia.

Cunha disse que resolveu oficializar a situação através da criação de uma lei para evitar os achaques que acredita já tinham sido se institucionalizado na cidade.

A ideia que foi transformada em lei aprovada pela Câmara Municipal na noite da segunda-feira, dia 5, determina que 5% do valor de empreendimento hoteleiro acima de 10 mil metros quadrados de área construída que se instalar em Olímpia vão para o caixa da prefeitura.

Fernando Cunha, diz querer acabar com o “custo político” que empresários do setor já teriam para se instalar na cidade, uma das principais estâncias turísticas do Estado. “Agora em vez desse dinheiro ir para político, vai para a prefeitura”, afirmou Cunha em entrevista à Coluna do Diário da Região, de São José do Rio Preto, na terça-feira, dia 6.

O prefeito não quis citar nomes e disse não ter provas do tal “pedágio”, mas ressaltou que a prática existia e acha que a institucionalização da taxa, destinada a fundo para investimentos na cidade, vai inibir o achaque.

Por isso, a partir de agora, todo empreendimento hoteleiro que for construído na cidade, com área tributável acima de 10 mil metros quadrados, terá que repassar ao município 5% do valor total do negócio. Esses recursos irão direto para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Socioeco­nômico que será responsável por distribuir o montante em investimentos públicos na cidade.

A cota de benefícios também permite que a empresa doe bens imóveis ao município e/ou realize ou custeie serviços de infraestrutura ou melhoramento dos equipamentos públicos.

A medida visa também acabar com o “custo político”, prática ilegal que supostamente é cobrada por alguns prefeitos no exercício do mandato. O dinheiro será revertido apenas para o município.

Investidores discutirão o destino do recurso com Fundo Municipal

De acordo com a lei, a destinação dos recursos arrecadados através da lei que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), na quarta-feira desta semana, dia 7, será discutida diretamente entre os empreendedores e o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Socioe­conômico (FUMDURBS). Quer dizer: em cada caso, caberá aos integrantes do Fundo discutirem com o empreendedor onde serão alocados os investimentos na cidade. O valor exigido representa menos que 1% sobre o valor de venda do imóvel.

A nova lei vale para novos empreendimentos com área construída e tributável acima de 10 mil metros quadrados. O valor total do investimento da obra terá como referência a metragem quadrada da cons­trução multiplicada pelo Custo Unitário Básico (CUB), adotado pelo SINDUSCON – o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo). Atualmente, o valor está na média de R$ 1.500,00 por metro quadrado.

A lei atende também pedido de Associação com o objetivo de evitar o crescimento desordenado da hotelaria e a superoferta de vagas.

A cota de benefícios da empresa poderá ser feita da seguinte forma: depositar o montante ao FUMDURBS; doar imóveis ao município que passarão a compor o patrimônio imobiliário municipal e realizar/custear serviços de infraestrutura ou melhoramento do aparelhamento dos equipamentos, projetos e programas aprovados pela administração municipal.

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