10 de dezembro | 2020
Cunha baixa decreto proibindo consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos
MULTA PARA BEBERRÃO!
Evitar aglomerações de jovens bebendo em locais públicos da cidade.
Quem for pego bebendo em local público
vai pagar R$ 100, de multa. O dobro na reincidência.
O prefeito Fernando Cunha, em razão do aumento no número de casos de infecção com o novo coronavírus, principalmente em pessoas com idade inferior a 50 anos, publicou na edição de quarta-feira, 09, do Diário Oficial do Município, o decreto n.º 7.934, proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em área públicas do município.
O prefeito já havia manifestado sua intenção de tomar esta decisão na semana passada quando os casos de infecção pelo novo coronavírus iniciaram dezembro com um salto de quase 300 % de aumento, saindo de uma média de 03 para 11 por dia.
Para ele, este aumento, acompanhando o que vem ocorrendo em todo o Brasil, teria como causa principal as aglomerações de pessoas mais jovens, abaixo dos 50 anos, em aglomerações por locais públicos da cidade.
EVITAR AGLOMERAÇÕES NO FINAL DE ANO
Cunha também levou em consideração a época de festas de final de ano que costuma reunir os mais jovens em reuniões em locais públicos, onde as bebidas alcoólicas são ingeridas em grande quantidade.
No decreto Cunha considera que os índices de contágio por covid 19 entre pessoas jovens com idade até 50 anos têm apresentado crescimento constante no âmbito internacional, nacional, estadual e inclusive municipal e que o crescimento do contágio por covid 19 entre os mais jovens pode desencadear o aumento do contágio por covid 19 em comunicantes do grupo de risco.
MULTA DE 100,00, DOBRADA NA REINCIDÊNCIA
O art. 1.º é taxativo ao instituir que “fica vedado o consumo de bebida alcoólica em vias e espaços públicos, inclusive praças, sujeito as seguintes penalidades: I – multa no valor de R$ 100,00 (cem reais); II – em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado”.
O Parágrafo único, no entanto, faz uma ressalva: “A regra contida no caput deste artigo não se aplica no uso das calçadas como extensão dos estabelecimentos comerciais, conforme disposto no inciso IX, do artigo 7.º, do Decreto n.º 7.856, de 21 de agosto de 2020”.
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