28 de maio | 2017

Cunha abre sindicância para investigar merenda de 2011

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O prefeito Fernando Cunha mandou instalar uma comissão de sindicância na Prefeitura Municipal de Olímpia com o objetivo de investigar a licitação e o contrato firmado entre o ex-prefeito Eugênio José Zuliani (foto) e a empresa Starbene Refeições Industriais Ltda., da cidade de São Paulo, à época, no valor de R$ 4.691.745,28, que foram considerados irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE).

A decisão, através do Decreto número 6.778, de 8 de maio de 2017, foi publicada na página 3 da Imprensa Oficial do Município (IOM), do dia 13 de maio próximo passado, dispondo sobre constituição de Comissão de Sindicância.

A sindicância tem por finalidade promover a apuração de eventuais responsabilidades administrativas de agentes políticos e servidores públicos, no que se refere ao teor dos fatos constantes do TC-406/008/11 e TC-201/006/11, mantidas em análise de recurso julgado no dia 16 de dezembro de 2016”.

Foram designadas as funcionárias Lia Branco (administradora pública); Melissa Júlia dos Santos Calisse (escriturária I); e Amábile Geraldo Campos (escriturária I), para, “sob a presidência da primeira, constituírem a Comissão Sindicante destinada a conduzir a Sindicância Administrava de que se trata este Decreto, nos termos do artigo 223 seguintes, da Lei Complementar número 01, de 22 de dezembro de 1993”.

As funcionárias têm prazo de 30 dias para a conclusão dos trabalhos, período prorrogável por mais 30 dias, caso seja necessário. Elas vão poder oficiar a quem interessar possa para acompanhar os atos do procedimento a fim de que lhes seja dada transparência, tão em voga nos dias que correm.

O problema foi que o TCE considerou irregulares tanto o processo de licitação quanto o contrato firmado com a Starbene, inclusive em relação a datas previstas pela à Lei número 8.666, a chamada Lei das Licitações.

JUNHO DE 2011

Na publicação do Diário da Região, de São José do Rio Preto, de meados de 2011, ao ser questionado pelo jornal, sobre a questão, o ex-prefeito Eugênio José Zuliani, explicou que haveria possíveis falhas e impropriedades no contrato de fornecimento da merenda escolar no município.

O alvo do Tribunal era o contrato estabelecido entre a prefeitura e a empresa, no valor de aproximadamente R$ 4,69 milhões. O TCE analisava também os serviços prestados pela empresa no preparo dos alimentos e o fornecimento de insumos para a merenda, além de sua distribuição nas escolas.

A licitação também é avaliada pelo órgão estadual. “Após análise da matéria, a Unidade Regional de Rio Preto constatou a existência de falhas ou impropriedades capazes de inviabilizar o procedimento em questão”, constava em trecho do despacho do TCE, que concedia ao ex-prefeito o prazo de 30 dias para explicar a situação.

Por outro lado, na ocasião Zuliani disse ao jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, que o apontamento deve ser um “erro formal” que será corrigido. “Não é irregularidade ou coisa fraudulenta. São erros formais e pediram para explicarmos melhor”, afirmou.

TCE rejeita recurso e mantém decisão sobre irregularidades

A 1.ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) rejeitou o recurso protocolado pelo ex-prefeito Eugênio José Zuliani, dessa forma mantendo a decisão anterior que considerou irregulares o processo licitatório e o contrato firmado em 2011, entre a Prefeitura Municipal de Olímpia e a empresa Starbene Refeições Industriais Ltda., de São Paulo, para fornecimento da merenda escolar, no valor de R$ 4.691.745,28, à época.

O contrato objetivava a prestação de serviços no preparo da alimentação escolar, com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, supervisão, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, limpeza e conservação das áreas abrangidas, para atender ao programa de alimentação escolar nas unidades educacionais de responsabilidade do município.

De acordo com o que foi apurado no site do TCE, o decreto de irregularidade foi proclamado em razão da previsão do edital que exigiu o recolhimento da garantia de participação para um dia antes (17-02-11) da data marcada para entrega dos envelopes (18-02-11). O edital foi publicado no dia 19-01-11 e a garantia deveria ser apresentada no dia 17-02-11, ou seja, em menos de um mês, não respeitando os prazos determinados pela Lei 8.666, a chamada Lei das Licitações.

No recurso, o ex-prefeito alegou que a exigência se fez necessária porque levou em conta o horário do expediente bancário e evitar qualquer contratempo capaz de comprometer a abertura dos envelopes.

Também mencionou que 3 empresas apresentaram propostas e que foi atendido o princípio da competitividade, não tendo havido prejuízo ao erário, especialmente porque os preços se apresentaram em conformidade com àqueles praticados no mercado. O recurso observou também que a empresa contratada foi a que efetivamente ofertou o menor preço.

“Os autos indicam que a publicação do edital ocorreu em 19-01-11 (fl. 275) e que a sessão de abertura foi definida para o dia 18-02-11 (fl. 213). Assim, como a data fixada para recolhimento da garantia de participação na licitação foi o dia 17-02-11 (fl. 221), denota-se que transcorreram apenas 29 (vinte e nove) dias entre a data de divulgação do instrumento e a do recolhimento, suprimindo-se, por consequência, o prazo mínimo de 30 dias estabelecido no artigo 21, § 2º, II, “a”, da Lei nº 8.666/93”.

 

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