13 de julho | 2014

Conselho do MP manda reabrir inquérito para apurar eventual fraude em concurso da Daemo

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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Pa­ulo mandou reabrir o inquérito civil público, inicialmente arquivado pelo Ministério Público de Olím­pi­a, para apurar uma eventual fraude na realização de um concurso público realizado pela Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente – Daemo Ambiental, em 2012. Um dos citados é o ex-diretor da autarquia Alaor Tosto do Amaral.

A decisão foi durante a reunião realizada no dia 8 de maio de 2014, por conta de um recurso apresentado por Álvaro Ca­mi­o­to Júnior contra a decisão de arquivamento decidida pelo Ministério Público do Patrimônio Público de Olímpia.

Após a reunião, o caso que teve Martha de Toledo Machado como relatora, teve o julgamento convertido em diligência. Quer dizer, a promotora Valéria Andrea Ferreira de Lima, titular da 2.ª Promotoria de Olímpia, terá de reabrir o inquérito civil público para apurar a e­ventual fraude.

De acordo com o que consta no teor do voto, a investigação tinha como escopo apurar ocorrência de fraude em concurso público realizado pela DAEMO – Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Olímpia, no qual foi aprovado para o cargo de Oficial de Redes de Água e Esgoto III candidato que não preenchia os requisitos constantes do edital.

Isso porque foi detectado que o candidato Carlos Alberto Toscano veio a ser empossado e exerceu o cargo pelo período compreendido entre 01 de fevereiro de 2012 a 04 de novembro de 2013.

SEM COMPLETAR ENSINO FUNDAMENTAL

Consta que porque não preenchia “o requisito atinente a ter cursado e completado o ensino fun­damental, houve por bem a Administração Pública invalidar o ato administrativo de nomeação”.

Porém, em seguida houve o arquivamento do inquérito civil, no qual “se consignou não ter ocorrido prática de ato de improbidade administrativa, não se podendo falar, ainda, em dano ao erário, na medida em que o servidor efetivamente trabalhou e por tal recebeu remuneração”.

Entretanto, não concordando com a promoção de arquivamento, Álvaro Camioto Junior interpôs recurso, “por meio do qual pretende que medidas sejam adotadas em decorrência do fato, que não qualifica como mero “erro administrativo” e sim como “fraude””.

O Conselho Superior considerou que “os fatos estão a merecer investigação mais detalhada, com o objetivo de saber se houve, de fa­to, mero erro administrativo e não omissão dolosa de quem tinha a incumbência de realizar a conferência da documentação apresentada para a habilitação do concurso”.

Para tanto, resolveu por converter “o julgamento em diligência, determinando-se venha à investigação: a. toda a docu­men­­tação apresentada pelo can­didato Carlos Alberto Tos­cano para sua habilitação no concurso; b. cópia integral do processo de averiguação preliminar 01/2013; b. as pro­vas realizadas por todos os candidatos que concorreram ao cargo para o qual o candidato Carlos Al­berto Toscano foi nomeado, pa­ra verificar se os critérios de correção da prova de todos os candidatos obedeceram ao gabarito proposto”.

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