14 de setembro | 2014

Conselho do MP ainda não decidiu sobre aumento do IPTU

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De acordo com a informação divulgada pelo administrador Aquiles Roberto Sales, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo está avaliando em grau de recurso contra a decisão local, a representação proposta pelo administrador Aquiles Roberto Sales contra o aumento abusivo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), através da criação da Planta Genérica de Valores (PGV).

Durante uma entrevista que concedeu a uma emissora de rádio local, o administrador comentou sobre um eventual resultado negativo da representação que foi embasada em 531 assinaturas: “Ainda não tenho resposta. Estamos aguar­dando o pronunciamento do Ministério Público”.

Na representação inicialmente protocolada no Ministério Público dos Direitos Constitucionais do Cidadão da Comarca de Olímpia, o administrador mostra carnês com aumentos do valor venal de 12.675% e de 2.305% de IPTU.

Segundo Aquiles Roberto Sales fala na representação, no caso de aumento de valor venal em mais de 12 mil % “a consequência disso são os impostos”. Ele apontou que houve aumento de imposto de mais de 2,3 mil por cento.

“Solicitamos a aceitação deste nosso pleito solicitando as medidas judiciais cabíveis ao caso, visando a constitu­ciona­lidade e legalidade da Lei Complementar nº 137/2013, com apresentação e sustentação de medida liminar, cau­telar e ou antecipação de tutela; enfim, todas as medidas com caráter preventivo, para que possam suspender os efeitos do imposto, instituído pela Administração Municipal de Olímpia, através da referida lei e dessa forma suspender o pagamento da parcela única  e das parcelas vincendas do tributo com os novos valores e com isso preservar o equilíbrio econômico e financeiro de nossa sociedade”.

EFEITO CONFISCATÓRIO

Ainda na representação, ele cita que foi realizada uma manobra de números com o intuito de mascarar um aumento abusivo do IPTU, “configurando um ato ilegal, no mero acerto da planta genérica que além de violar o Princípio da Igualdade, ofende a Capacidade Contributiva, passando a conferir ao tributo o indesejável efeito confiscatório”.

Além disso, a representação ressalta que as atualizações de valores venais ocorreram considerando o “padrão de imóvel”, sem nenhuma “vistoria” por parte de agentes públicos, para a verificação da “real situação do imóvel”.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Por outro lado, se ainda há possibilidade de haver um resultado negativo no Conselho do MP, na entrevista que concedeu na quinta-feira, dia 4, Aquiles Roberto Sales apontou para outro tipo de luta em busca de uma solução favorável em relação ao aumento do IPTU.

De acordo com ele, já há conversações em andamento com um partido político em São Paulo – não pode divulgar no nome agora – para via­bilizar o ingresso de uma ação civil pública. “Interessante que já existe jurisprudência em outros municípios eu deu ganho de causa à população em processos semelhantes e com valores menores que os de Olímpia”.

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