05 de outubro | 2018

Conheça a ordem de votação na urna e leve a “colinha eleitoral”

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No dia 7 de outubro, os eleitores terão que votar em seis candidatos para os cinco cargos em disputa nas Eleições 2018, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores (duas votações), governador e presidente da República.

Para não esquecer os números dos seus candidatos no momento da votação, o eleitor pode preencher a “cola eleitoral”, que pode ser levada à cabina de votação (recorte e leve preenchida para não esquecer seus candidatos).

É importante digitar o número de cada candidato com atenção e conferir a fo­to do político escolhido antes de apertar a tecla “Confirma”. Caso ocorra algum erro, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” antes de finalizar o processo e digitar o número novamente.

Para votar no deputado federal, o eleitor terá que digitar quatro números na urna eletrônica e, em seguida, apertar a tecla “Con­fir­ma”. Para o cargo de deputado estadual ou distrital, será necessário digitar cinco números e, novamente, apertar a tecla “Confirma”.

A escolha seguinte será de senadores. Como o Senado terá uma renovação de 2/3 de seus integrantes, neste ano o eleitor de­ve escolher dois candidatos. No caso, se­rá necessário digitar três números na urna e apertar a tecla “Con­firma” para votar para a primeira vaga. O mesmo processo deve ser repetido para a escolha do segundo candidato. O eleitor deve estar atento: se o mesmo número for di­gi­ta­do para os dois cargos de senador, o segundo voto será anulado.

Já se encaminhando pa­ra o fim, o eleitor deverá registrar o voto para governador e, por último, presidente da República, ambos com dois dígitos.

Depois de concluída a etapa de votação, a urna fará a gravação, cripto­gra­fia e assinatura digital do voto. Feito isso, a palavra “FIM” aparecerá na tela, e a urna emitirá um sinal sonoro. A votação, portanto, estará concluída com sucesso.

VOTO LEGENDA

O voto em le­genda po­de ser dado ao partido somente no sistema proporcional, ou seja, para os cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital. Se o eleitor desejar votar apenas no partido, sem especificar qual dos candidatos da legenda ele busca eleger, basta digitar os dois algarismos que identificam a­gremia­ção política e a­per­tar “Con­firma”. Dessa forma, o eleitor ajudará o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no le­gislativo, sem es­­colher um candidato específico para preenchê-la.

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