13 de outubro | 2013

Condenada por furto é presa em flagrante depois de atear fogo em ex-namorado

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A desocupada Sara Neri da Rocha, de 24 anos de idade, moradora do Jardim Boa Esperança, na zona norte de Olímpia, que está condenada por furto, foi presa em flagrante no início da manhã de sexta-feira, dia 11, acusada de ter ateado fogo em seu ex-namorado, o borracheiro Valdinei Bonfim, de 23 anos, morador do Jardim Camacho 2, em Severínia.
 

A ocorrência de Lesão Corporal Dolosa qualificada flagrante e de condenada capturada, que foi registrada pelos policiais militares, cabo Fáccio e soldado Rocha, foi encaminhada para a Delegacia de Polícia de Olímpia.
 

Consta que os policais foram acionados por testemunhas para atender o caso na Rua 5, número 40, no Jardim Boa Esperança, onde depararam com o borracheiro apresentando sinais de queimaduras e sentindo muitas dores.

O borracheiro foi levado até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) onde foi constatada queimadura de segundo grau em 20% do corpo. O fogo atingiu o pescoço e as regiões do queixo e tórax.

De acordo com a vítima, ele manteve um romance com Sara Neri da Rocha, mas momento do crime estava conversando com outra mulher.
 

Valdinei Bonfim relatou também que a desocupada viu e teve uma crise de ciúmes. Também segundo ele, Sara carregava um frasco com álcool que jogou em seu corpo e depois ateou fogo.

Depois de prestar socorro ao borracheiro, os policiais militares realizaram diligência pelo bairro e conseguiram deter a desocupada. Ela foi apresentada na Delegacia de Polícia de Olímpia, onde foi autuada em flagrante e seria transferida para a cadeia feminina de Colina.

No entanto, na delegacia foi descoberto que Sara Neri da Rocha estava sendo procurada pela justiça. Porém, não foi divulgado qual o motivo que levou a justiça a expedir um mandado de prisão contra ela.

CRIMES
Porém, uma pesquisa realizada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), mostra que Sara Neri da Rocha está condenada em três processos criminais que tramitam no fórum da Comarca de Olímpia. Porém, não constam informações sobre a situação atual das condenações ou mesmo se estava em situação de liberdade condicional.

Um deles tramita na 1.ª vara de Olímpia com o número 046/2013, no qual foi condenada pelo juiz de direito Lucas Figueiredo Alves da Silva a três anos de reclusão e 30 dias multa.

Nesse caso ela foi condenada nesse processo como incursa no artigo 155 do Código Penal – prática de furto – porque, segundo a denúncia, no dia 30 de maio de 2012, em horário incerto, na Avenida Ângelo de Quadros Bitencourt, nº 465/fundos.

Nesse caso ela teria furtado um frasco de creme da marca Natura, um sabonete íntimo líquido, um frasco de condicionador e um de shampoo, um litro de água sanitária e um pacote com cinco barras de sabão, avaliados em R$62,10, pertencente a Maria Jerliane da Conceição.

Em outro processo, o número 138/2011, também na 2.ª vara, ela está condenada as um ano de reclusão, mas em regime aberto e a 10 dias multa, em uma acusação de receptação de produtos de furto.

O crime foi registrado na manhã do dia 19 de abril de 2011, por volta das 9 horas, na esquina da Avenida dos Constitucionalistas de 32 com a Rua Dr. Antônio Augusto Reis Neves, no Jardim Santa Ifigênia, zona norte da cidade.

Consta que ela teria adquirido uma bermuda jeans, cor cinza, uma blusa feminina, regata, uma regata, na cor bege, uma regata feminina, na cor amarela, dentre diversas outras peças de roupas, avaliadas em um total de R$446,00, pertencentes à vítima TVD, mesmo sabendo serem produtos de crime.

Mas ela está condenada em um terceiro processo. Desta feita trata-se da ação número 301/2012, na 3.ª Vara, no qual foi condenada pelo juiz de direito Sandro Nogueira de Barros Leite, a pena de três anos de reclusão e 15 dias multa, por tentativa de furto.

Consta que na tarde do dia 6 de julho de 2012, por volta das 17 horas, na Rua Arco Verde, número 170, no Jardim Cizoto, ela teria tentando furtar, mediante rompimento de obstáculo, diversos bens móveis, pertencentes a Francisco Rego do Nascimento, somente não conseguindo concretizar o furto por circunstâncias alheias à sua vontade.

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