06 de janeiro | 2009

Condenação mais recente de Moreira é de 6 anos

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O juiz de direito Evandro Pelarin, atuando em auxílio de sentença em processo crime que tramitou na 2.ª vara da comarca, condenou o ex-prefeito de Olímpia, José Carlos Moreira, ao cumprimento de pena de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, inicialmente em regime semi-aberto. Ele foi condenado também ao pagamento de multa no valor de 5% dos contratos referentes às cartas convite que deram origem à pena.

Moreira é acusado de prática de crimes previstos no artigo 90, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações) e no artigo 1.º, inciso I, parágrafo 1.º, do Decreto-Lei 201/67. Ele foi condenado na forma dos artigos 29, 70 e 71 do Código Penal. No entanto, no dia 15 de outubro de 2008, foi interposto recurso ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra a sentença prolatada com a data de 28 de março de 2008.

No processo também foi condenado, pelas mesmas infrações, o ex-secretário municipal de Administração, José Villela Crispin, à pena de três anos, sete meses e 16 dias de reclusão e multa no valor de 3% do total dos contratos. À mesma pena foi condenado Marcos Antônio Mota, ambos em regime semi-aberto. Já Joaquim Rodrigues Balieiro, também acusado de participar do esquema fraudulento, foi condenado a pena de dois anos e quatro meses de detenção, regime inicialmente aberto e ao pagamento de multa de 3% do total dos contratos.

Segundo a denúncia, entre os dias 12 e 22 de fevereiro de 1996 e entre os dias 12 e 19 de julho de 1996, último ano do mandado de Moreira, agindo juntos e com a mesma unidade de propósitos, ainda nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, teriam fraudado por duas vezes, mediante ajuste e falsificação de proposta dos licitantes, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obterem vantagem indevida.

No entendimento do Ministério Público (MP), elaboraram, fraudulentamente, a carta convite 18/96, de fevereiro de 1996, que tinha a finalidade de adquirir para a prefeitura determinada quantidade de pneus recauchutados. No certame saiu vencedora a empresa pertencente a Joaquim Rodrigues Balieiro.

Empresas ausentes

Ocorre que, segundo teria sido apurado pelo MP, as empresas vencidas no certame, Recaufrios e Carvalho Recauchutagem, não teriam enviado seus representantes para participarem da licitação e que as assinaturas que constam no procedimento não seriam das pessoas das empresas.

Na oportunidade, o prefeito Moreira teria emitido um cheque no valor de R$ 29.800,00 (moeda oficial na época), para pagamento da compra fraudulenta, "entregando-o, juntamente com Villela e Mota, que o depositou em nome de terceiro", consta dos vistos da sentença.

Essa terceira pessoa, ainda segundo os vistos da sentença, seria Nivaldo Bruce, que, em depois ao MP, afirmou que o cheque fora depositado em sua conta bancária e que teria devolvido parte do dinheiro a Mota, ficando com outra parte para abatimento de dívidas.

2.ª licitação

No segundo período, de acordo com a sentença, teriam fraudado a carta convite 36/96, na qual também não teriam participado os representantes das empresas Recaufrios e João Carlos Roncaratti.

Nessa foi emitido dois cheques no valor de R$ 23.340,00 (moeda oficial na época) cada um, também depositado na conta de um terceiro, este de nome Zacarias Gardinalli, que se dizendo ser motorista de Nivaldo Bruce, confirmou ter depositado na própria conta corrente um dos cheques, devolvendo o valor em dinheiro, totalmente a Mota.

Porém, de acordo também com os vistos da sentença, o MP teria apurado que os pneus, "cujo procedimento formal indica a compra, nunca foram entregues na prefeitura municipal, fato confirmado pelos servidores municipais Pedro Massola, Pedro Luiz Foganholi, Dante José Santini, Diogo Trigo". Além do mais, também de acordo com a denúncia, os veículos da prefeitura utilizariam apenas pneus novos.

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