09 de novembro | 2008

Comerciante consegue liminar no TJ para manter barraca na avenida

Compartilhe:

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) concedeu medida liminar ao comerciante Antônio Aparecido Carroselli (foto), de 71 anos de idade, para que mantenha funcionando a barraca de hortifrutigranjeiros instalada no canteiro central da avenida Dr. Andrade e Silva, nas proximidades da Escola Estadual Dr. Antônio Augusto Reis Neves.

A liminar se deu em sede de recurso de Agravo de Instrumento com pedido de efeito ativo, interposto contra decisão da juíza da 2.ª vara da comarca de Olímpia, Andréa Galhardo Palma, que inicialmente negou o pedido do comerciante.

A liminar foi concedia pelo desembargador Oscild de Lima Júnior, da 11.ª Câmara de Direito Público, no dia 29 de outubro próximo passado. "Para que a agravada se abstenha de retirar a barraca com produtos hortifrutigranjeiros pertence ao agravante até o julgamento do presente recurso", diz trecho da decisão.

Além de negar o pedido de liminar, a juíza, ao apreciar o pedido de justiça gratuita determinou que Carroselli apresentasse declaração de próprio punho que é pobre, comprovante de renda mensal, bem como de eventual cônjuge, certidão imobiliária em seu nome e do cônjuge, se houver, e mais certidão do Departamento de Trânsito, bem como cópia da declaração de imposto de renda apresentado à secretaria da Receita Federal.

Nesse sentido, Lima Junior manifestou: "para a concessão do benefício basta que o requerente não possua no momento condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo e que afirma esta condição nos autos, o que foi feito pelos autores, não podendo impor condições para sua concessão".

Com relação ao pedido de liminar, propriamente dito, Carroselli argumentou que a vistoria número 2.186/08, emitida no dia 8 de outubro, determinou a retirada de sua barraca de produtos hortifrutigranjeiros, do local onde ocupa por mais de 12 anos, se deu de forma arbitrária, e que tinha autorização para vender seus produtos, posto que essa é uma prática pública e notória no município.

"Afirma, que seu direito líquido e certo emerge da ausência de norma regulamentadora da atividade por ele exercida, o que também demonstra a infringência do Poder Público ao princípio da legalidade. E que o periculum in mora é evidente em face da possibilidade de ser despojado do seu patrimônio, fonte de sustento familiar", diz um parágrafo dos vistos.

Por outro lado, no dia 31 de outubro, a juíza encaminhou ofício ao prefeito Luiz Fernando Carneiro comunicando a decisão do Tribunal de Justiça: "a Superior Instância concedeu efeito ativo a agravo de instrumento, determinando que V. Exa. se abstenha de retirar a barraca com produtos hortifrutigranjeiros pertencente ao impetrante até o julgamento do recurso interposto".

 

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas