04 de setembro | 2024
Colunista Waltinho da Balada é condenado a pagar R$ 53 mil por divulgação irregular de pesquisa eleitoral
Decisão do TRE-SP aponta que a pesquisa, divulgada pelo colunista em aplicativo de mensagens, não estava registrada e poderia influenciar o eleitorado olimpiense; defesa ainda pode recorrer ao TSE.
O colunista social Walter Aparecido da Silva, popularmente conhecido como Waltinho da Balada, foi condenado a pagar uma multa de R$ 53.205,00 pela divulgação de uma pesquisa eleitoral irregular. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) no dia 3 de setembro de 2024, após análise de um recurso que apontava a ilegalidade da pesquisa divulgada por Walter através do aplicativo de mensagens WhatsApp.
A pesquisa em questão apresentava dados sobre intenções de voto para a prefeitura de Olímpia, onde nomes de pré-candidatos foram citados com seus respectivos percentuais de aceitação, indicando a liderança de um deles. Entretanto, o conteúdo não foi registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais, o que é exigido pela Lei Eleitoral nº 9.504/1997 e pela Resolução TSE nº 23.600/2019. A legislação estipula que toda pesquisa eleitoral deve ser registrada até cinco dias antes de sua divulgação, contendo informações como a origem dos recursos, metodologia, período de realização e plano amostral, entre outros detalhes.
Walter, que tinha sido absolvido em primeira instância, argumentou que a publicação tratava-se de uma simples enquete e não de uma pesquisa eleitoral formal, mas o tribunal entendeu que o material divulgado possuía características claras de uma pesquisa eleitoral, como a indicação de percentuais de intenção de voto e a afirmação de que os dados demonstravam a evolução do pré-candidato Luiz Alberto Zaccarelli, favorecido pela pesquisa. Além disso, a mensagem encorajava os eleitores a compartilhar os resultados em grupos privados, destacando a vantagem do pré-candidato mencionado.
O Tribunal concluiu que a publicação tinha como objetivo influenciar o eleitorado, especialmente ao sugerir que o candidato em questão estava em ascensão, o que é vedado sem o devido registro e transparência exigidos pela Justiça Eleitoral. A decisão ainda reforça a importância de se evitar a disseminação de informações não verificadas ou não registradas que possam distorcer a percepção dos eleitores, em especial durante o período pré-eleitoral.
No mesmo julgamento, o tribunal absolveu Luiz Alberto Zaccarelli, também mencionado no conteúdo divulgado, por falta de provas que o vinculassem diretamente à confecção ou divulgação da pesquisa. A multa imposta a Waltinho da Balada segue a previsão legal de sanções para quem divulga pesquisas eleitorais sem o prévio registro, com valores que variam entre R$ 53 mil e R$ 106 mil, dependendo da gravidade da infração.
POSSIBILIDADE DE RECURSO
Apesar da condenação, Walter Aparecido da Silva ainda pode recorrer da decisão. De acordo com o artigo 276 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quando a decisão contrariar dispositivos constitucionais, interpretar de forma diferente de outro tribunal regional sobre a mesma questão ou negar vigência a tratado ou lei eleitoral. Além disso, a defesa pode apresentar embargos de declaração ao próprio TRE-SP, caso haja pontos obscuros ou contraditórios na decisão.
O prazo para a interposição de recursos eleitorais é de três dias, conforme o artigo 258 do Código Eleitoral. Caso o TSE mantenha a decisão do TRE-SP, a defesa de Walter ainda pode apelar ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso alegue violação a preceitos constitucionais. (clique aqui e veja o acórdão na íntegra).
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