16 de fevereiro | 2013

Coligação recorre de absolvição de Zuliani por abuso de poder econômico na eleição

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A Coligação “Saúde, Honestidade e Trabalho”, composta pelos partidos: PMN (Partido da Mobilização Nacional), PSC (Partido Social Cristão) e PTN (Partido Trabalhista Nacional) e PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro), recorreu contra a absolvição do prefeito Eugênio José Zuliani, na acusação de abuso de poder econômico, demonstrando a preocupação do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Olímpia, com relação à retirada de circulação dos materiais utilizados pela administração contendo slogans do Governo se misturando com os do próprio partido do prefeito.

O recurso foi apresentado na semana passada ao juiz da 80.ª Zona Eleitoral, Comarca de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, com pedido de encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), caso não entenda pela modificação de sua decisão inicial.

Como se sabe, ao julgar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral número 952-81.2012.6.26.0080, o juiz eleitoral absolveu o prefeito e a Coligação Olímpia Não Pode Parar, também da acusação de utilização indevida de meios de comunicação social, principalmente em uma emissora de rádio da cidade, como meio e forma de desequilibrar a eleição municipal realizada no dia 7 de outubro de 2012.

No recurso, demonstrando o “inconformismo” (sic) gerado pela decisão, a coligação cita que “percebe-se, a tentativa de menosprezar as fartas evidências e provas robustas, passando o entendimento de que as mesmas foram levantadas na internet, ou que se trata de briga de meios de comunicação”.

Foi reforçado que “farto material de propaganda institucional” (sic) fora utilizado durante os quatro anos de mandato “com a frase análoga a que foi utilizada na campanha de Eugênio José Zuliani”.

PROPAGANDA IRREGULAR

A frase, também segundo o recurso, aparecia em placas de obras; toda a frota da prefeitura; lixeiras da cidade; prédios públicos; todos os outdoors veiculados, nos quatro anos, que antecederam a eleição; toda propaganda veiculada em jornal, rádio, televisão e internet repercutiram a frase; material escolar distribuído aos alunos da rede pública, mochila, calça e camiseta com a frase estampada; receituário dos médicos da rede pública; envelopes oficiais; parada de ônibus; painéis de shows públicos; faixas de eventos municipais; placas de inaugurações; e até nos carnês emitidos para a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).

“Todo material de comunicação do poder Executivo com o contribuinte, ao longo dos quatro anos de governo, trazia o que viria a ser o slogan de campanha do Sr. Eugênio José Zuliani”, reforça um dos trechos do recurso.

RECEIO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

Também foi reforçada a manifestação do Departamento Jurídico da Prefeitura Municipal de Olímpia demonstrando preocupação com a ilegalidade cometida e solicitando a retirada de todo o material das ruas, o que aconteceu em parte, já que não deu para se retirar todo material até o dia da eleição.

Foi citado, também no recurso, que o Departamento Jurídico do Município informava a seus pares sobre a vedação legal, disposta na lei número 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, em seu artigo 73, inciso VI, letras b e c, e parágrafo 3°, que dispõem sobre a proibição aos agentes públicos quanto à publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços, campanhas dos órgãos públicos municipais, no período eleitoral, ou seja, a partir de 07 de julho de 2012.

Em determinado trecho do comunicado, o Departamento Jurídico dizia: “Isto posto, serve a presente para notificar V Exa. sobre a necessidade de retirada da logomarca da atual Administração em todos os próprios municipais, quais sejam: papel timbrado, envelopes, canetas, convites de inauguração, veículos, outdoors, aparelhos celulares, propagandas em jornais e rádios, entre outros que servirem de propaganda da atual administração, trocando-a pelo Brasão da Prefeitura”.

E ao final o secretário destacava: “Saliente-se que o prazo fatal para tal alteração é dia 06/07/2.012, porém adotaremos como cautela o prazo de 30/06/2012”.

 

 
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