18 de setembro | 2014

CFM define que espera em UPA não poderá superar 2 horas

Compartilhe:

Além de tornarem mais claras as regras para o atendimento, duas resoluções do CFM (Conselho Federal de Medicina), que foram  publicadas na terça-feira, dia 16, no Diário Oficial, definem que o tempo de espera para o atendimento nos prontos-socorros e Unidades de Pronto Atendimento (UPA) não poderá superar a duas horas.

Pelo menos é isso é o que dizem os textos. Além disso, determinam que a permanência nesses serviços não deverão ultrapassar 24 horas e que, passado esse prazo, o paciente deve ter alta, ser internado ou transferido.

"As resoluções pretendem dar ordem ao caos instalado no atendimento", afirmou o presidente em exercício do CFM, Carlos Vital: "A intenção é dar o mínimo de orientação, garantir um fluxo para o atendimento do paciente".

Parte das regras existentes nas resoluções já está prevista nas portarias que regulam o Sistema Único de Saúde (SUS). "Agora ganham visibilidade, devem ser seguidas por profissionais tanto da rede pública quanto da rede privada e terão seu cumprimento fiscalizado pelos conselhos regionais”, afirmou o relator das duas normas, Mauro de Britto Ribeiro.

As normas foram discutidas ao longo de quatro anos e a publicação ocorre em meio a uma queda de braço entre a entidade de classe e o Ministério da Saúde. A disputa foi deflagrada há mais de um ano, ainda durante a discussão sobre o Mais Médicos, mas não há sinais de trégua.

A resolução proíbe a internação de pacientes nos prontos-socorros. Médicos plantonistas devem comunicar superiores quando o serviço não dispuser de condições adequadas de atendimento ou estiver superlotado.

Pacientes em situação de risco de morte ou grande sofrimento devem ser atendidos mesmo quando não houver vagas, algo que já ocorre hoje. Mas a ideia é a de que fique assinalado que tal medida deve ocorrer em caráter excepcional. De acordo com o CFM, no entanto, a admissão de pacientes mesmo sem condições mínimas de atendimento virou algo de praxe.

"A resolução não vai resolver todos os problemas, mas aponta um caminho", disse Vital. No entanto, ele admite que a melhora nos serviços depende de uma ampliação da infraestrutura e da formação de um corpo de funcionários em número suficiente para o atendimento da população. "Não há como resolver um problema crônico, de 20, 25 anos, de uma hora para outra. E ainda com causa multifatorial".

Mesmo admitindo não ser possível o cumprimento a curto prazo, as resoluções do CFM já estão em vigor e não foi concedido prazo para que gestores se adaptassem.

Ribeiro avalia que parte dos médicos vai resistir em fazer denúncias contra os serviços onde atuam. E pondera que eles não terão condições de fiscalizar o tempo entre a triagem e o atendimento no pronto-socorro. "O controle será feito, em grande parte, pelas equipes dos conselhos regionais."

As resoluções também trazem regras para os médicos. Por exemplo, a troca de plantão somente pode ser feita de um profissional médico para outro.

Embora a regra seja essa, Ribeiro admitiu que nem sempre ela é cumprida. "Não esquecemos das atribuições dos profissionais. Vamos fiscalizar para verificar se eles (médicos) cumprem horário, para ver se eles internam paciente – muitos resistem para reduzir a responsabilidade e deixar todas as atribuições para o colega que está de plantão". Alta, transferência ou encaminhamento do paciente também somente poderão ser feitos pelo médico.

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas