09 de julho | 2014

Cartórios terão de informar transferências de veículos

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A partir do dia 24 de julho, quem vender ou comprar um veículo emplacado está livre da burocracia de ter de procurar o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) para informar a negociação. Essa obrigação passará a ser do cartório de avisar a Secretaria da Fazenda sobre compra, venda ou transferência da propriedade de veículo, quando o proprietário for reconhecer firma para validação do recibo de compra e venda, contido no verso do Certificado de Registro do Veículo (CRV).

A nova regra foi estabelecida pelo Decreto número 60.489. Atualmente, a comunicação de compra, venda ou transferência de veículo é feita pelos envolvidos na negociação ou por um despachante contratado.

O decreto estabelece que caberá aos cartórios enviar cópia digitalizada (frente e verso) do CRV preenchido e com firmas reconhecidas, conforme determinado pela legislação de trânsito.

No entanto, vale ressaltar que isso não pode gerar custo às pessoas envolvidas na negociação, uma vez que não será permitido ao cartório cobrar nada além do valor de reconhecimento de firma e da cópia autenticada do CRV.

As informações serão transmitidas em arquivo de computador, no formato PDF, e com assinatura digital pelo endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br/cartorios.

O cartório terá também a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas. Se não cumprir a nova obrigação, estará sujeito a multa.

O decreto concede 60 dias para que os cartórios possam se adequar. Não poderá ser cobrada nenhuma taxa adicional para o serviço além do que já é cobrado pelo reconhecimento de firma por autenticidade e de cópia autenticada do CRV.

Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados. Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran, no endereço eletrônico www.detran.sp.gov.br.

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