18 de fevereiro | 2018

Cartório de Registro de Olímpia já fez 13 casamentos homoafetivos

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Segundo informações do oficial do Cartório do Registro Civil de Olímpia, Robson Passos Caires (foto), em Olímpia já foram realizados 13 casamentos homoafetivos, nove femininos e quatro masculinos. O primeiro foi a conversão de uma união estável em casamento ocorrida em 2013.

Caires afirmou que o Cartório de Olímpia já fez vários casamentos homoafetivos. “O que era antes impensável, o CNJ – Conselho Nacional de Justiça permitiu há algum tempo atrás, possibilitando os casamentos homoafetivos diretamente no Cartório Civil. O primeiro ato a respeito disso foi uma conversão de união estável em casamento em fevereiro de 2013. Foi entre duas mulheres”, explicou.

E continuou: “Até agora foram feitos nove casamentos homoafetivos femininos em Olímpia. Já aconteceram 4 casamentos homoafetivos masculinos, sendo o último no sábado agora. Então o Registro Civil segue o padrão cultural da sociedade. Há um tempo atrás poderia causar arrepios em falar de casamentos homoafeti­vos, e hoje não, isso é uma realidade que a gente já vive e é uma realidade social, e o direito tem que refletir a realidade social, onde existe uma realidade vivida pela sociedade, o direito tem que estar lá albergando essa sociedade, é o que acontece com o casamento homoafetivo, então o Registro Civil nada mais faz do que legalizar uniões que sempre existiram, dando segurança para as pessoas, dando segurança jurídica tanto do casal quanto para a sociedade”.

DIREITOS DOS HOMOAFETIVOS

Caires contou ainda que casamento homoafetivo garante para o casal os mesmos direitos que um casamento heteroafetivo. “Vou fazer uma comparação agora; lá atrás, vamos pensar em adoção. Existia aquele estigma: será que o adotado tem os mesmos direitos do que o filho natural? E hoje ninguém mais discute isso né? Hoje é tranquilo dizer que tanto o filho adotado, como o filho natural tem os mesmos direitos. É como acontece com o casamento homoafetivo, e heteroafe­tivo, os direitos são iguais, e o casamento homoafe­tivo garante para partes o direito de constituição de família e tudo o que é derivado daí”, complementou.

Sobre terem sido feitos mais casamentos ho­moafetivos femininos do que masculinos, Robson disse desconhecer se há algum estudo nesse sentido. “Eu acho que elas são mais organizadas, elas botam as coisas no papel da forma mais correta para ter uma organização e uma segurança jurídica maior. O que eu acho que é o que deveria todo mundo fazer. A união estável é possível? É possível! Mas a gente até prega sempre aqui, que existe doze razões para se casar. O casamento dá muito mais segurança jurídica, eu acho que as mulheres mais atentas a essa segurança jurídica que o casamento oferece, optam pela oficialização da relação”, destacou.

UNIÃO POLIAFETIVA

Já a respeito da união poliafetiva, entre mais de duas pessoas, Caires afirma que não existe previsão sobre a possibilidade de casamento com mais de duas pessoas. “Existiram de fato algumas uniões poliafetivas amplamente divulgadas pela mídia. A primeira delas, acredito, que foi oficializada se eu não me engano em Tupã, no Cartório de Notas da tabeliã Cláudia Domingues. Mas isso na realidade não é casamento! É uma sociedade de fato, uma sociedade comum que as pessoas fazem entre elas um contrato, e aí fazem por escritura pública, e escritura pública declaratória de que eles vivem juntos e criando regras para aquela convivência. Mas isso não tem condão de constituir família. Isso não tem um condão de fazer daquela união um casamento. Seria só uma oficialização de uma sociedade de fato, de uma sociedade de fato em que vivem essas pessoas. Então nós não estamos falando de união estável, nós não estamos falando em casamentos, nem nada tendente em constituir família. São pessoas que resolveram conviver juntas, e querem criar regras para essa convivência e as criam por escritura pública, falam em união poliafetiva, mas não é união familiar. É uma união societária, vamos assim dizer de uma sociedade de afetos mas também de uma sociedade patri­monial de fato entre essas pessoas”, destaca.

Sobre filhos na relação poliafetiva, Caires diz que hoje é possível a filiação com mais de um pai, com mais de uma mãe. Então é possível você encontrar num cartório, é possível a pessoa vir aqui e dizer que tem uma realidade de fato, de afeto com mais de dois pais e com mais de duas mães e trazer isso pro registro. Então nós vamos ter uma criança com dois pais ou duas mães, assim por diante. Pensamos numa criança registrada com os nomes dos pais e da mãe, e o padrasto cria essa criança a vida toda. Criou-se uma paternidade sócio-afetiva entre o padrasto e essa criança. Então, hoje é possível trazer esse padrasto para o registro! Então nós vamos falar de mais de um pai. Mas olha só, isso não ocorre de união poliafetiva. Eu não estou dizendo que a mãe conviveu com os dois e por causa disso pode. Não! Pode por uma relação de afeto, entre a criança, entre o registrado e mais de um pai, e mais de uma mãe. E já temos isso em Olímpia, nós temos pelo menos três registros onde nós temos estabelecidos a multipa­rientalidade, que é quando tem mais de um pai ou mais de uma mãe no registro”, afirmou.

TIPOS DE CASAMENTO

A respeito dos tipos de casamentos permitidos hoje, Robson destaca que tanto os homoafetivos como os heteroafetivos são as opções. “Então nós temos a primeira, a conversão de união estável em casamento. Pessoas que já convivem juntas há algum tempo, podem vir no cartório e requerer a conversão dessa união estável em casamento. Isso se dá sem celebração, sem juiz de paz, nem nada. É questão só documental no cartório. Aí nós temos o casamento aqui no cartório onde faz o processo de habilitação, aí depois retorna para a celebração aqui no cartório com juiz de paz, testemunhas e tudo o mais”, explica.

E complementa: “Nós temos a terceira opção que é o casamento religioso com efeitos civis. A pessoa vem e habilita no cartório e depois é o padre ou pastor que realiza o casamento religioso com efeitos civis e depois vem registrar o casamento aqui. Então não tem celebração no cartório, não tem juiz de paz. Vamos dizer com muitas aspas que o padre, o pastor faz o papel de juiz de casamento”.

“Uma última hipótese é o casamento em diligência. Quando o cartório vai até a festa realizar o casamento. O cartório vai com um juiz de casamento e faz a celebração do casamento diretamente na festa, sem o casal precisar vir ao cartório celebrar o casamento”, finaliza Robson Passos Caires, oficial do Cartório do Registro Civil de Olímpia.

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