03 de junho | 2007

Carneiro rescinde contrato suspenso pela justiça e pode ter que ressarcir escritório de advocacia

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Ao rescindir o contrato firmado sem o devido processo licitatório com o escritório Cláudio Golgo Advogados Associados, da cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, suspenso liminarmente pela juíza de direito da 2.ª vara, Andréa Galhardo Palma, o prefeito Luiz Fernando Carneiro (foto) pode até vir a ser obrigado a ressarcir a empresa que tem como principal sócio o advogado Cláudio Nunes Golgo.

A afirmação é de especialistas em direito público que prestam, inclusive, assessorias jurídicas a órgãos de administração pública, consultados pela editoria desta Folha, a partir do momento que tomou conhecimento da informação da rescisão contratual, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O prefeito Carneiro, de Olímpia, rescindiu de forma unilateral o vultoso contrato que, em nome da Prefeitura, havia firmado, sem licitação, com valores estimados em mais R$ 3,6 milhões, que teve seus efeitos suspensos pela Juíza Andréa Galhardo Palma, da 2ª vara cível da Comarca de Olímpia.

A decisão da justiça foi exarada nos autos da ação civil pública ajuizada pelo Promotor Gilberto Ramos de Oliveira Junior, através da qual o prefeito Carneiro é acusado de improbidade administrativa.

Na referida ação é pedida a anulação do contrato com o escritório de Porto Alegre, bem como a medida liminar para sua suspensão, a qual foi concedida pela Justiça, conforme esta Folha noticiou em sua última edição.

Através de ato publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26 de maio último, o Prefeito Carneiro, posteriormente ao inquérito civil da Promotoria Pública, rescindiu unilateralmente o contrato com o escritório do advogado Cláudio Golgo, objeto da mencionada ação civil pública, revogando as procurações que haviam sido outorgadas para o referido escritório.

Indenização

Da rescisão unilateral, no entanto, e de acordo com a lei de licitação, poderá decorrer para a prefeitura a obrigação de indenizar o escritório pelas despesas já realizadas, como também a pagar os honorários regularmente apurados até a data da rescisão unilateral.

Ainda de acordo com a publicação do Diário Oficial, a assinatura do vultoso contrato foi precedido de processo de dispensa de licitação, a qual, portanto, foi igualmente autorizada pelo Prefeito.

Isto significa que, independentemente da ação civil pública, o prefeito poderá vir a ser acionado através de ação popular a fim de ressarcir pessoalmente a Prefeitura por pagamentos indenizatórios que eventualmente possam vir a ser feitos ao escritório do advogado Cláudio Golgo e Associados.

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