06 de janeiro | 2009

Carneiro promulgou leis que contrariam normas da LRF

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 O prefeito Luiz Fernando Carneiro promulgou duas leis, publicadas na edição do dia 20 de dezembro da Imprensa Oficial do Município (IOM), contrariando as normas previstas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Isso foi o que aconteceu com as Leis números 3.332, 3.333 e 3.334, todas de 16 de dezembro de 2008, que foram promulgadas pelo prefeito.

Elas, segundo entendimento de técnicos consultados pela reportagem desta Folha, estariam descumprindo princípios e normas da Responsabilidade Fiscal. As referidas leis fazem a "adequação", respectivamente, dos anexos do Plano Plurianual do Município e das Leis de Diretrizes Orçamentárias para 2008 e 2009, estabelecendo que esses anexos passaram a vigorar "de acordo com a adequação do instrumento de planejamento".

No entanto, não especificam as "adequações" que foram introduzidas nos anexos, os quais, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, aprovam programas, custos, valores, objetivos e metas, e nem esclarecem o que vem a ser o enigmático "instrumento de pagamento".

Ocorre que os referidos anexos e seus programas, custos, valores, objetivos e metas, constituem partes integrantes do Plano Plurianual do Município e das Diretrizes Orçamentárias, cuja aprovação é condicionada à realização de "audiências públicas", dentro do princípio legal da transparência pública, sendo anuláveis os atos praticados em contrário. Não se tem conhecimento, porém, de que tais "adequações" teriam sido submetidas às audiências públicas, obrigatórias por lei.

Além de omitir as "adequações" que foram introduzidas, descumprindo as normas de responsabilidade fiscal, as leis promulgadas pelo prefeito de Olímpia não esclarecem o que vem a ser o enigmático "instrumento de planejamento", violando, dessa forma, o princípio constitucional da publicidade a que estão igualmente obrigados os órgãos públicos.

Não se tem conhecimento, também, de que tais omissões tenham sido questionadas pela Câmara Municipal, cujos vereadores simplesmente deram sua aprovação aos projetos de autoria do prefeito Carneiro.

Sobre as leis omissas, há os que interpretam que as desconhecidas "adequações" teriam por finalidade regularizar despesas já realizadas em 2008 e que estariam em desconformidade com os anexos aprovados anteriormente, o que poderá resultar na nulidade desses gastos e na responsabilidade fiscal de quem os autorizou.

A prevalecer esse raciocínio, entendem os mesmos técnicos, as "adequações" para o ano de 2009, ao contrário de representar uma "bondade" do atual prefeito para o próximo, que assume o cargo nesta quinta-feira, dia 1.º de janeiro, representaria uma armadilha para a futura gestão, nivelando as despesas assim realizadas dentro de um mesmo critério irregular, ou seja, sem as audiências públicas.

Enquanto isso, a atual gestão do prefeito Carneiro continua sofrendo seus pesares nos trâmites do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas últimas semanas foi indeferido um pedido de reconsideração da Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), quanto à licitação vencida pela BOM-TUR.

Além disso, o Tribunal de Contas colocou em diligência a Concorrência Pública número 02/07, realizada em 2007, para pavimentação de ruas da cidade. Por sua vez, a Procuradoria Geral do Estado (PGE), oficiou ao Tribunal de Contas pedindo informações sobre as contas de 2006 do prefeito Carneiro.

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