13 de outubro | 2020

Candidato a vereador que apoia Olmos é condenado a pagar R$ 10 mil por postagem impulsionada no “Face”

Compartilhe:

O PESO DA LEI!
Reginaldo Gazeta teria impulsionado postagem
considerada irregular no Facebook. A publicação
foi feita no perfil do candidato na rede
social e gastou R$ 500,00
para impulsionar a postagem.

 

O juiz da 80ª Zona Eleitoral de Olímpia, Lucas Figueiredo Alves da Silva, atendendo representação da Coligação que dá apoio à reeleição do prefeito Fernando Cunha no dia 26 de setembro, condenou o candidato a vereador Reginaldo Gazetta (foto) a pagar multa de R$ 10 mil por ter impulsionado propaganda irregular e antecipada (antes de registrar a candidatura) no Facebook.

O juiz já havia concedido medida liminar para que o candidato retirasse a publicação da rede social e no último dia 06 de outubro acabou confirmando sua decisão e ainda condenando o agora candidato a pagar multa de R$ 10 mil.

Lucas entendeu se tratar de "representação por propaganda eleitoral antecipada" porque Gazetta estava patrocinando postagens nas redes sociais para exaltar sua candidatura bem como instrumentar propaganda eleitoral negativa. "Ditas propagandas estão desajustadas aos padrões exigidos pela legislação eleitoral".

Na sentença ainda está que na fase de pré-campanha o candidato gastou o valor total de R$500,00 com impulsionamento, dividido em cinco postagens impulsionadas no valor de R$100,00 cada.

O juiz entendeu que o pedido explícito de voto ficou caracterizado pelo conjunto da propaganda, especialmente pelas expressões "Me ajude a acabar com a imoralidade e os privilégios"; "Sou pré-candidato a vereador"; "Para tornar realidade o projeto mais ousado da minha vida preciso de você"; e "Muitas pessoas me perguntam como ajudar na minha pré-campanha. Eis a solução! Conto contigo para Passar Olímpia a Limpo.

“Vale lembrar, ainda, o que constou na decisão inicial "as postagens contam com nítido caráter de campanha eleitoral, o que pode ser constatado pelas expressões 'velha política não', 'sou contra', 'sou a favor', 'me ajude a acabar com a imoralidade e os privilégios', 'proposta contra a corrupção e 'como você pode ajudar minha pré-campanha'. Tudo isso somado ao fato de as postagens terem impulsionamento (propaganda paga) evidencia, pelo menos nesta cognição sumária, o descumprimento da legislação”, disse Alves da Silva.

Por outro lado, segundo a sentença, a propaganda negativa também restou demonstrada pelas expressões "temos um governo que adora enganar o povo" e "uma Câmara que só sabe apoiar o governo e enganar a população, engana quando fala que fez o que nunca fez, vereadores fechados com o governo". Assim, resta comprovado o ilícito, ganhando contornos especiais pela utilização do impulsionamento (propaganda paga). Aliás, como a propaganda foi realizada em sua rede social, fica evidente o seu conhecimento, preenchendo, assim, mais um requisito para a aplicação da multa.

Sobre o valor da multa, o juiz justificou: “Quanto ao valor da multa, considerando a quantidade de publicações, considerando que houve impulsionamento (apesar do baixo investimento, atingiu um número grande de pessoas) e considerando que mais de uma infração restou configurada, entendo que é o caso de fixar a multa acima do mínimo legal em R$10.000,00”.

E conclui: “acolho os pedidos formulados, e o faço para: (a) reconhecer que as propagandas questionadas estavam sendo feitas de modo irregular; (b) confirmar a liminar e seus consectários legais, ressalvando que há provas nos autos de que a decisão foi cumprida (doc.10931390); (c) condenar a parte requerida no pagamento de multa total de R$10.000,00, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir desta data, além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado”

Compartilhe:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.

Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!

Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!

Mais lidas