08 de setembro | 2024
Candidata renuncia e outro candidato recorre para manter “Bilau” nas urnas
ELEIÇÕES PROPORCIONAIS!
Semana com várias decisões na justiça eleitoral local gerou polêmica entre os eleitores. “Após renúncia de uma candidata, outro candidato luta na Justiça para manter o nome “Bilau” em sua candidatura, recorrendo da decisão que barrou o uso do apelido”.
A corrida eleitoral para a Câmara de Vereadores de Olímpia, interior de São Paulo, segue movimentada. Recentemente, duas decisões importantes agitaram o cenário político local: a renúncia de Eliani Cristina Bonilha de Lima, candidata pelo PRTB, e a batalha judicial de Fábio Carvalho da Fonseca, que recorreu da decisão que impediu o uso de seu apelido “Bilau” nas urnas. A decisão de barrar o apelido gerou grande repercussão, levando o candidato a interpor um recurso, insistindo na permissão para que seu nome de urna seja “Fábio Bilau”.
A Justiça Eleitoral de Olímpia, por meio da juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, determinou que Fábio não poderia utilizar o apelido “Bilau” por considerá-lo inadequado e potencialmente ofensivo para os eleitores. A juíza baseou-se na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe restrições ao uso de apelidos que possam atentar contra o pudor ou causar confusão entre os eleitores. No entanto, Fábio não aceitou passivamente a decisão e apresentou, através do advogado Caia Piton, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, defendendo o uso do apelido pelo qual é amplamente conhecido na cidade.
RENÚNCIA FORMALIZADA EM CARTÓRIO
No dia 3 de setembro de 2024, Eliani Cristina Bonilha de Lima oficializou sua renúncia à candidatura ao cargo de vereadora na 080ª Zona Eleitoral de Olímpia. A candidata preencheu e assinou o pedido em cartório, e o ato foi homologado pela juíza Maria Heloísa Soares, conforme previsto na legislação eleitoral. Embora os motivos da desistência não tenham sido amplamente divulgados, a renúncia de Eliani marca um dos primeiros desdobramentos da campanha municipal.
No entanto, a atenção da população caiu mais sobre o de Fábio Carvalho da Fonseca, popularmente conhecido como “Fábio Bilau”, que, em razão disso, decidiu contestar a decisão judicial que o impediu de utilizar seu apelido nas urnas.
RECURSO CONTRA A DECISÃO DE BARRAR “BILAU”
Aproximadamente um dia após a decisão que impediu o uso do apelido, Fábio apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, argumentando que a decisão de primeira instância prejudicaria sua candidatura. No recurso, o candidato alegou que é notoriamente conhecido na cidade pelo apelido “Bilau” e que qualquer outro nome que conste nas urnas poderia causar prejuízo à sua campanha, já que muitos eleitores não o reconheceriam por seu nome de batismo, Fábio Carvalho da Fonseca.
O candidato e o partido PRTB, ao qual ele pertence, sustentam que o uso de “Bilau” não é ofensivo, ridículo ou irreverente, como interpretado pela Justiça Eleitoral. De acordo com o recurso, o apelido faz parte de sua identidade política e pessoal, sendo amplamente utilizado pelos eleitores da cidade para se referirem a ele.
O recurso ainda cita a própria mídia local, que amplamente divulgou o caso, deixando claro que o apelido “Bilau” é de conhecimento público, o que afastaria qualquer possibilidade de confusão por parte dos eleitores.
A DEFESA DO APELIDO “BILAU”
O recurso protocolado pelo advogado do candidato, Caia Aidar Piton, argumenta que o apelido “Bilau” não infringe as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Para reforçar sua defesa, o recurso menciona precedentes em que outros candidatos conseguiram manter apelidos similares, inclusive citando um caso do Ceará, no qual um candidato à reeleição foi autorizado a utilizar o nome “Bilau” em sua campanha, após comprovar que era notoriamente conhecido por esse apelido.
O argumento central do recurso é que Fábio Carvalho da Fonseca não seria reconhecido pelo eleitorado sem o uso de seu apelido nas urnas. Além disso, o advogado aponta que a ampla cobertura midiática local sobre o caso já teria dissipado quaisquer dúvidas ou constrangimentos que o uso de “Bilau” pudesse causar entre os eleitores.
REGRAS PARA O USO DE NOMES NAS URNAS
A Resolução nº 23.609/2019 do TSE estabelece que os candidatos podem utilizar apelidos nas urnas desde que estes não atentem contra o pudor, não sejam ridículos ou irreverentes e não causem confusão. A decisão inicial que barrou o uso de “Bilau” baseou-se na interpretação de que o apelido poderia ser entendido fora de contexto por eleitores que não conhecem o candidato, gerando distorções na percepção do eleitorado e prejudicando a seriedade do processo eleitoral.
No entanto, o recurso defende que, devido à notoriedade do apelido na cidade, tal confusão seria improvável. Para sustentar esse ponto, o candidato anexou ao processo declarações de eleitores e apoiadores confirmando que Fábio é amplamente conhecido como “Bilau”, reforçando que o apelido é parte essencial de sua identidade pública.
O IMPACTO NA CAMPANHA ELEITORAL
Caso o recurso seja aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral, Fábio poderá utilizar o apelido “Bilau” nas urnas, o que pode representar um importante diferencial em sua campanha. A decisão do tribunal não só afetará o rumo de sua candidatura, como também pode gerar precedentes para outros candidatos que buscam utilizar apelidos inusitados ou polêmicos em eleições futuras.
Se, por outro lado, o recurso for negado, Fábio terá que concorrer usando apenas seu nome de batismo, o que pode dificultar seu reconhecimento entre o eleitorado. Dada a popularidade do apelido na cidade, a ausência de “Bilau” nas urnas poderia impactar diretamente seu desempenho eleitoral.
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