08 de setembro | 2024

Candidata renuncia e outro candidato recorre para manter “Bilau” nas urnas

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ELEIÇÕES PROPORCIONAIS!
Semana com várias decisões na justiça eleitoral local gerou polêmica entre os eleitores. “Após renúncia de uma candidata, outro candidato luta na Justiça para manter o nome “Bilau” em sua candidatura, recorrendo da decisão que barrou o uso do apelido”.

A corrida eleitoral para a Câmara de Vereadores de Olímpia, interior de São Paulo, segue movimentada. Recentemente, duas decisões importantes agitaram o cenário político local: a renúncia de Eliani Cristina Bonilha de Lima, candidata pelo PRTB, e a batalha judicial de Fábio Carvalho da Fonseca, que recorreu da decisão que impediu o uso de seu apelido “Bilau” nas urnas. A decisão de barrar o apelido gerou grande repercussão, levando o candidato a interpor um recurso, insistindo na permissão para que seu nome de urna seja “Fábio Bilau”.

A Justiça Eleitoral de Olímpia, por meio da juíza Maria Heloísa Nogueira Ribeiro Machado Soares, determinou que Fábio não poderia utilizar o apelido “Bilau” por considerá-lo inadequado e potencialmente ofensivo para os eleitores. A juíza baseou-se na Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe restrições ao uso de apelidos que possam atentar contra o pudor ou causar confusão entre os eleitores. No entanto, Fábio não aceitou passivamente a decisão e apresentou, através do advogado Caia Piton, recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, defendendo o uso do apelido pelo qual é amplamente conhecido na cidade.

RENÚNCIA FORMALIZADA EM CARTÓRIO

No dia 3 de setembro de 2024, Eliani Cristina Bonilha de Lima oficializou sua renúncia à candidatura ao cargo de vereadora na 080ª Zona Eleitoral de Olímpia. A candidata preencheu e assinou o pedido em cartório, e o ato foi homologado pela juíza Maria Heloísa Soares, conforme previsto na legislação eleitoral. Embora os motivos da desistência não tenham sido amplamente divulgados, a renúncia de Eliani marca um dos primeiros desdobramentos da campanha municipal.

No entanto, a atenção da população caiu mais sobre o de Fábio Carvalho da Fonseca, popularmente conhecido como “Fábio Bilau”, que, em razão disso, decidiu contestar a decisão judicial que o impediu de utilizar seu apelido nas urnas.

RECURSO CONTRA A DECISÃO DE BARRAR “BILAU”

Aproximadamente um dia após a decisão que impediu o uso do apelido, Fábio apresentou recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, argumentando que a decisão de primeira instância prejudicaria sua candidatura. No recurso, o candidato alegou que é notoriamente conhecido na cidade pelo apelido “Bilau” e que qualquer outro nome que conste nas urnas poderia causar prejuízo à sua campanha, já que muitos eleitores não o reconheceriam por seu nome de batismo, Fábio Carvalho da Fonseca.

O candidato e o partido PRTB, ao qual ele pertence, sustentam que o uso de “Bilau” não é ofensivo, ridículo ou irreverente, como interpretado pela Justiça Eleitoral. De acordo com o recurso, o apelido faz parte de sua identidade política e pessoal, sendo amplamente utilizado pelos eleitores da cidade para se referirem a ele.

O recurso ainda cita a própria mídia local, que amplamente divulgou o caso, deixando claro que o apelido “Bilau” é de conhecimento público, o que afastaria qualquer possibilidade de confusão por parte dos eleitores.

A DEFESA DO APELIDO “BILAU”

O recurso protocolado pelo advogado do candidato, Caia Aidar Piton, argumenta que o apelido “Bilau” não infringe as diretrizes estabelecidas pela Resolução nº 23.609/2019 do TSE. Para reforçar sua defesa, o recurso menciona precedentes em que outros candidatos conseguiram manter apelidos similares, inclusive citando um caso do Ceará, no qual um candidato à reeleição foi autorizado a utilizar o nome “Bilau” em sua campanha, após comprovar que era notoriamente conhecido por esse apelido.

O argumento central do recurso é que Fábio Carvalho da Fonseca não seria reconhecido pelo eleitorado sem o uso de seu apelido nas urnas. Além disso, o advogado aponta que a ampla cobertura midiática local sobre o caso já teria dissipado quaisquer dúvidas ou constrangimentos que o uso de “Bilau” pudesse causar entre os eleitores.

REGRAS PARA O USO DE NOMES NAS URNAS

A Resolução nº 23.609/2019 do TSE estabelece que os candidatos podem utilizar apelidos nas urnas desde que estes não atentem contra o pudor, não sejam ridículos ou irreverentes e não causem confusão. A decisão inicial que barrou o uso de “Bilau” baseou-se na interpretação de que o apelido poderia ser entendido fora de contexto por eleitores que não conhecem o candidato, gerando distorções na percepção do eleitorado e prejudicando a seriedade do processo eleitoral.

No entanto, o recurso defende que, devido à notoriedade do apelido na cidade, tal confusão seria improvável. Para sustentar esse ponto, o candidato anexou ao processo declarações de eleitores e apoiadores confirmando que Fábio é amplamente conhecido como “Bilau”, reforçando que o apelido é parte essencial de sua identidade pública.

O IMPACTO NA CAMPANHA ELEITORAL

Caso o recurso seja aceito pelo Tribunal Regional Eleitoral, Fábio poderá utilizar o apelido “Bilau” nas urnas, o que pode representar um importante diferencial em sua campanha. A decisão do tribunal não só afetará o rumo de sua candidatura, como também pode gerar precedentes para outros candidatos que buscam utilizar apelidos inusitados ou polêmicos em eleições futuras.

Se, por outro lado, o recurso for negado, Fábio terá que concorrer usando apenas seu nome de batismo, o que pode dificultar seu reconhecimento entre o eleitorado. Dada a popularidade do apelido na cidade, a ausência de “Bilau” nas urnas poderia impactar diretamente seu desempenho eleitoral.

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