30 de março | 2008

Câmara equipara salários do 1º escalão ao do vice-prefeito

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A câmara municipal de Olímpia aprovou a equiparação dos salários dos cargos de primeiro escalão da administração pública do município de Olímpia, ao valor estipulado para o cargo de vice-prefeito. A aprovação, por seis votos a dois, se deu em sessão extraordinária realizada na noite da quinta-feira, dia 27, desta semana.

Com a ausência na sessão do vereador Eugênio José Zuliani, apenas os veradores Marco Antônio Parolim de Carvalho e Valter Joaquim Bitencourt foram contrários à proposta. Os demais, inclusive Humberto José Puttini, foram favoráveis.

Até mesmo o presidente da câmara, Francisco Roque Ruiz, que em fevereiro teve emenda aprovada baixando de cinco mil para quatro mil os salários dos cargos de primeiro escalão, acabou votando favorável desta feita.

A aprovação foi de maneira bastante rápida. A proposta foi deliberada e já aprovada em primeira discussão na sessão ordinária da segunda-feira, dia 24, e, logo em seguida feita a convocação para a extraordinária da quinta-feira, que aprovou definitivamente.

Foi votado o Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 26/2008, que acrescenta o parágrafo 3º ao artigo 74 da Lei Orgânica do Município de Olímpia, de autoria do vice-presidente da câmara, vereador Antônio Delomodarme, Niquinha.

A proposta equipara ao vice-prefeito os cargos de secretários municipais, superintendente do DAEMO (Departamento de Água e Esgoto do Município de Olímpia) e diretor-presidente da Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal), possibilitando que os ocupantes dos cargos recebam salários idênticos aos de vice-prefeito.

O artigo 74 prevê, inicialmente, que a remuneração do prefeito e do vice-prefeito será fixada pela Câmara Municipal, no fim da legislatura, para vigorar na subseqüente, devendo estar aprovada e publicada até 15 dias antes do pleito eleitoral municipal, na forma do inciso XVII do artigo 35 da Lei Orgânica.

Já o parágrafo 1.º diz que a câmara pode ainda atribuir verba de representação ao vice-prefeito, desde que o valor não exceda à metade da fixada para o prefeito e, o parágrafo 2.º dita que se outros não forem fixados pela câmara, o subsídio e a verba de representação serão automaticamente atualizadas, conforme dispuser a Lei.

Ao acrescentar o parágrafo 3.º, caso venha a ser aprovado e para tanto necessita de seis votos, a câmara vai autorizar a equiparação salarial dos nomeados em cargos do 1.º escalão ao salário do vice-prefeito.

O acréscimo desse parágrafo elimina a validade da emenda de autoria do presidente Francisco Roque Ruiz, aprovada à proposta salarial apresentada em fevereiro pelo prefeito Luiz Fernando Carneiro, estabelecendo os novos valores a serem pagos mensalmente aos funcionários, sejam aprovados em concursos ou nomeados em cargos de confiança.

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