31 de maio | 2009

Câmara aprova lei que autoriza a prefeitura contratar sem concurso

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 A câmara municipal de Olímpia aprovou na sessão ordinária realizada na noite da segunda-feira, dia 25, o Projeto de Lei número 4.114/09, de autoria do prefeito Eugênio José Zuliani, Geninho, autorizando o município a contratar funcionários sem concurso público, mas apenas celebrando um Termo de Parceria com uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).

A essa conclusão se pode chegar após a explicação dada nesta semana, pelo, agora ex-secretário de Desenvolvimento e Assistência Social, vice-prefeito Luiz Gustavo Pimenta. Embora desconhecendo ainda o teor da lei, explicou que a mesma faculta ao município contratar uma OSCIP para desenvolver algum projeto dentro de alguma das secretarias.

“A prefeitura vai e contrata e eles vão aplicar o projeto”, esclareceu.

Durante a entrevista que concedeu à rádio Difusora AM, Pimenta justificou que a prefeitura tem um limite para respeitar em relação à folha de pagamento dos funcionários e que a lei autorizando esse tipo de contratação, que seria por tempo determinado, representa a solução para esse tipo de problema.

“Se pudesse fazer o concurso, lógico nós estaríamos fazendo. Só que não podemos estourar esse limite da folha. Então, via essa necessidade dessa contratação dessas empresas, até porque é por tempo determinado. E se Deus quiser, mais para o final do ano, acho que a economia volta ao normal no nosso município e a gente pode dispensar essas OCIPS e voltar só com o pessoal contratado”, emendou.

O Termo de Parceria é uma das principais inovações da Lei das OSCIP, segundo o site da câmara. Trata-se de um novo instrumento jurídico criado por lei para a realização de parcerias unicamente entre o Poder Público e a OSCIP para o fomento e execução de projetos.

Em outras palavras, o Termo de Parceria consolida um acordo de cooperação entre as partes e constitui uma alternativa ao convênio para a realização de projetos entre OSCIP e órgãos das três esferas de governo (federal, estadual e municipal), dispondo de procedimentos mais simples do que aqueles utilizados para a celebração de um convênio.

Quanto ao projeto a ser implementado, governo e OSCIP negociam um programa de trabalho que envolve, dentre outros aspectos, objetivos, metas, resultados, indicadores de desempenho e mecanismos de desembolso.

A qualificação como OSCIP não significa necessariamente que a entidade irá firmar Termo de Parceria com órgãos governamentais e, portanto, receber recursos públicos para a realização de projetos.

Termo de Parceria

Para firmar o Termo de Parceria, o órgão estatal tem que manifestar interesse em promover a parceria com OSCIP. Além disso, o órgão estatal indicará as áreas nas quais deseja firmar as parcerias e os requisitos técnicos e operacionais para isso, podendo realizar concursos, mas para a seleção de projetos.

A própria OSCIP também pode propor a parceria, apresentando seu projeto ao órgão estatal. Nesse caso, o órgão governamental irá avaliar a relevância pública do projeto e sua conveniência em relação a seus programas e políticas públicas, tanto quanto os benefícios para o público alvo.

Além disto, a OSCIP deverá publicar na imprensa oficial do Município, Estado ou União, até 30 dias após a assinatura do Termo de Parceria, regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a compra de bens e a contratação de obras e serviços, seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

No entanto, a proposta do prefeito foi aprovada com uma emenda aditiva que inclui ao texto original, um artigo exigindo que qualquer parceria com uma OSCIP seja apreciada pelos vereadores, ou seja, que tramite pela câmara em formato de projeto.

 

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