25 de junho | 2018
Câmara ainda pode tentar mais um recurso para manter comissionados
A Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia teve negado pelo TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), um Recurso Extraordinário endereçado ao STF – Supremo Tribunal Federal. Agora terá que entrar com um outro recurso no próprio Tribunal em Brasília para tentar rever a decisão.
O recurso foi interposto em razão de ter sido considerada inconstitucional a quase totalidade dos cargos comissionados existentes no Legislativo local. O prazo para exonerar os quase 20 comissionados terminou no último dia 20. No recurso que teve seu seguimento negado, se buscava além da reversão da inconstitucionalidade que o STF ampliasse o prazo para demitir os comissionados.
No entanto, o TJ, além de ser contra o efeito suspensivo ainda negou o prosseguimento do recurso.
“Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, foi explícito o presidente do TJSP, Manoel de Queiroz Pereira Calças, em sua decisão datada da quarta-feira desta semana, dia 20 de junho.
Como se sabe, de acordo com o que consta no processo, embora a condenação na Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) tenha sido com modulação, o Tribunal de Justiça concedeu o prazo de 120 dias, para que a decisão fosse cumprida, ou seja, para que os funcionários comissionados em situação irregular fossem exonerados.
O prazo para as exonerações, ao que se informa, expirou na quarta-feira desta semana, dia 20, uma vez que o acórdão da decisão na Adin foi publicado no dia 21 de fevereiro de 2018.
Além disso, o recurso demorou para ter a decisão se subiria ou não para o julgamento do STF, porque estava faltando a assinatura do presidente da Câmara Municipal, Luiz Gustavo Pimenta na petição do recurso, constando apenas a assinatura do funcionário nomeado no cargo inconstitucional de assessor legislativo jurídico.
DECISÃO NA ADIN
Como se recorda, o TJSP declarou a inconstitucionalidade de vários cargos comissionados que foram criados na Câmara Municipal da Estância Turística de Olímpia. Esse é o caso dos cargos de Assessor Legislativo e Jurídico, Assessor Redator Parlamentar, Assessor Administrativo da Secretaria e Assessor do Expediente.
Comentários
Os comentários não representam a opinião do iFolha; a responsabilidade é do autor da mensagem.
Você deve se logar no site para enviar um comentário. Clique aqui e faça o login!
Ainda não tem nenhum comentário para esse post. Seja o primeiro a comentar!