10 de janeiro | 2010

Associação de Cana de Catanduva assina Protocolo para adequação de áreas de preservação e reserva legal

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Enquanto os grandes players do agronegócio nacional aguardam que suas bancadas na Câmara e no Senado Federal, consigam alterar a legislação, no sentido de “flexibilizar” o cumprimento do Código Florestal, produtores rurais de São Paulo, através da AFCRC – Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva, resolvem se antecipar a obrigatoriedade de recuperação das áreas de preservação permanente e regularização da reserva legal de suas propriedades, assinando com a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo – SMASP, um protocolo de Intenções, no qual assumem o compromisso de zerar todo passivo ambiental no prazo máximo previsto no Decreto Federal 7.029, de 10/12/2009.

Segundo Dr. João Pedro Gomieri, presidente da Associação dos Fornecedores de Cana: «nossa entidade reúne hoje cerca de 1000 fornecedores de cana, que estão produzindo em aproximadamente 90 mil hectares. Isso perfaz a necessidade de termos que averbar 20 mil hectares só para efeito de reserva legal. Como na maioria dessas propriedades já existe algum tipo de fragmento de mata, trabalhamos com a meta de disponibilizar cerca de 10 mil alqueires, tanto para regularizar áreas de preservação permanentes (APPs), como áreas que serão destinadas à reserva legal».

Embora essa iniciativa seja inédita, ela também vai ao encontro das necessidades de parte dos associados da Associação dos Fornecedores de Cana, que estão sendo intimados pelo Ministério Público, por não estarem adequadas às exigências previstas na Lei Federal 4.771 de 15 de setembro de 1965 – Código Florestal, na lei Estadual 12.927 de 23 de abril de 2008 e no Decreto Estadual 53.939 de 06 de janeiro de 2009, e portanto, precisam se enquadrar para não responderem civil e criminalmente por esses passivos ambientais.

Segundo Dr. Francisco Graziano Neto, Secretário Estadual do Meio Ambiente, o ganho econômico e ambiental será enorme, pois não haverá a necessidade desses proprietários rurais deixarem de produzir em cerca de 10 mil alqueires, com culturas agrícolas consolidadas e cujas áreas são muito valorizadas. Pelo protocolo, haverá três formas distintas dos proprietários cumprirem com suas obrigações, todas elas previstas no Decreto Estadual 53.939.

A Associação dos Fornecedores de Cana poderá adquirir ou indicar para a aquisição por seus associados, áreas para a regularização ambiental mediante a adoção do mecanismo de compensação da Reserva Legal em regime de condomínio, nas seguintes situações:

– Áreas recobertas por vegetação nativa situadas nas Zonas de Amortecimento de Unidades de Conservação de domínio público, que deverão ser mantidas em condomínio pelos associados que aderirem a esta alternativa.

– Áreas no interior de Unidade de Conservação de domínio público pendentes de regularização fundiária, conforme indicado pela Fundação para Conservação e o Desenvolvimento Florestal do Estado de São Paulo, que deverão ser doadas ao Estado nos termos previstos no Código Florestal e no Decreto Estadual 53.939 de 06 de janeiro de 2009.

– Áreas desprovidas de vegetação nativas consideradas prioritárias para o reflorestamento visando o incremento da conectividade segundo o Projeto BIOTA/FAPESP, que deverão ser reflorestadas e poderão ser exploradas sob a forma de manejo sustentável.

Segundo o consultor Dr. João Henrique Giometti Bertogna, da Furlaneto Bertogna – Sociedade de Advogados, escritório contratado pela Associação dos Fornecedores de Cana da Região de Catanduva e o Departamento Jurídico da mesma, representado pelo Dr. Antonio Tadeu Gomieri, para dar assessoria jurídica e fazer a regularização fundiária e ambiental das áreas a serem adequadas, mesmo que futuramente a legislação federal venha a ser alterada no sentido de se poder se utilizar áreas de APP para compensar áreas de reserva legal, todo o excedente que já houvera sido averbado poderá ser destinado para reduzir o passivo ambiental de outra propriedade. Bertogna e Gomieri também acreditam que no devido tempo conflito entre ambientalistas e ruralistas será mitigado naturalmente, tomando-se por base as inúmeras consultas e pareceres que seu escritório está fazendo para empresas e entidades do agronegócio, que pretende regularizar suas propriedades rurais.

A competente Ambientalista e Diretora de Biodiversidade da SMASP, Helena Carrascosa, estima que somente no Estado de São Paulo, o passivo ambiental para efeito da reserva legal, é da ordem de 4 milhões de hectares.

Para Dr. João Pedro Gomieri, esse investimento em adequação ambiental poderá chegar a R$ 100 milhões, considerando-se os desembolsos em regularização de APPS, aquisição de áreas, georeferenciamento, regularização fundiária e aquisição de mudas. Esse montante virá de recursos dos próprios associados, de financiamentos através de linhas de créditos específicas e de Fundos de Investimentos que estão sendo consultados. Gomieri acredita que o exemplo de seus associados provavelmente deverá ser seguido por outras entidades do setor sucroalcooleiro, que poderão aderir ao protocolo.Mais informações sobre o Protocolo, consultar os sites:

www.fornecedoresdecana.com.br,  www.afcrc.com.br ou www.ambiente.sp.gov.br.

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