26 de março | 2017
Após quase uma semana advogado cobra decisão sobre liberdade de Marco Santos
Após passar mais de uma semana do pedido feito pelo Luiz Fernando Volpe, que está atuando na defesa do ex-vereador Marco Antônio dos Santos, que é acusado de crime de concussão, e da audiência realizada na tarde da sexta-feira, dia 17, o juiz de direito da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, ainda não julgou o pedido feito para que fosse concedida liberdade provisória do réu, que continua preso em um presídio em Tremembé onde deverá permanecer até a manifestação.
Esse pedido foi feito ao final da audiência da semana passada, quando inclusive a promotora Valéria Andréia Ferreira de Lima se manifestou já na audiência.
Mas o juiz julgou agora um pedido de janeiro em que o advogado pedia para transferir o preso para São José do Rio Preto, ao invés de julgar o pedido de liberdade provisória.
Por isso, o advogado entrou com petição na quinta-feira desta semana, dia 23, para que ou juiz julgue o pedido. A liberdade, segundo especialistas consultados pela reportagem desta Folha, não tem prazo definido para ser julgada, mas constitucionalmente a decisão tem que ser o mais prevê possível.
Após o encerramento da audiência, o defensor requereu a liberdade provisória do réu, que, após o requerimento do Ministério Público, reiterou a manifestação.
O Ministério Público requereu vistas dos autos, o que foi deferido pelo juiz, argumentando que: “Afim de melhor analisar os argumentos apresentados pelo advogado, solicitava a concessão de prazo”.
No entanto, após incisiva manifestação do advogado no sentido de que a promotora incumbia registrar a manifestação imediata, fazendo insinuações de ordem funcional, passou a registrar a “seguinte manifestação a fim de que não sejam levantadas questões estranhas ao objeto da presente ação considerando o término da instrução, bem como a atuação dessa Promotora de Justiça desde o início da notícia da conduta do acusado. Entendo que não é caso de concessão de liberdade provisória”, consta na súmula da audiência que está publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
“A instrução encontra-se encerrada e a análise de questões ligadas a manutenção da prisão se confundem com o próprio mérito e fato que no entender do Ministério Público se encontram provados. Assim, por questão de justiça e considerando que a manutenção da prisão foi confirmada, não só uma, mas diversas vezes pelo Tribunal de Justiça, opino pela manutenção da prisão”, disse a promotora ao final da audiência.
Também consta que a “pedido das partes, foi oportunizada a apresentação de memoriais no prazo sucessivo (e individual) de 5 (cinco) dias para cada uma delas, fazendo o Juiz consignar que os autos estarão disponíveis para o representante do Ministério Público do dia 20/03/2017 ao 24/03/2017; e para o Defensor, do dia 27/03/2017 ao 31/03/2017”, após o julgamento da liberdade provisória.
PROCESSO SIGILOSO
Por outro lado, ao não deixar a imprensa ter acesso à audiência e também pelo fato de os depoimentos serem gravados e não serem degravados, indiretamente o juiz transformou o processo em sigiloso, pois não vai ficar publica a audiência, pois legalmente podem ficar no processo apenas os vídeos dos depoimentos.
Ao comentar a audiência, Volpe disse que a expectativa era que ocorresse a absolvição do réu e que a liberdade provisória fosse decidida a favor de Marcos Santos, já na segunda-feira (20) ou terça-feira (21).
Para o advogado, Marco Santos deveria ser libertado: “Sim, não há mais motivos, conforme foi requerido pela promotora e abraçado pelo juiz, os motivos que inicialmente foram deferidos não existem mais”.
AUDIÊNCIA SIGILOSA
Como se recorda, a reportagem desta Folha foi ao Fórum para acompanhar a audiência, mas não conseguiu entrar. Na portaria há uma mesa ao lado do detector de metais em que todos precisam se identificar e dizer o motivo por estar ali.
Quando o repórter se identificou e disse que estava a serviço da Folha da Região ouviu de imediato que não estava autorizada a presença da imprensa no andar superior do prédio, por ordem do juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa.
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