26 de março | 2017

Após quase uma semana advogado cobra decisão sobre liberdade de Marco Santos

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Após passar mais de uma semana do pedido feito pelo Luiz Fernando Volpe, que está atuando na defesa do ex-vereador Marco Antônio dos Santos, que é acusado de crime de concussão, e da audiência realizada na tarde da sexta-feira, dia 17, o juiz de direito da Vara Criminal de Olímpia, Eduardo Luiz de Abreu Costa, ainda não julgou o pedido feito para que fosse concedida liberdade provisória do réu, que continua preso em um presídio em Tremembé onde deverá permanecer até a manifestação.

Esse pedido foi feito ao final da audiência da semana passada, quando inclusive a promotora Valéria Andréia Ferreira de Lima se manifestou já na audiência.

Mas o juiz julgou agora um pedido de janeiro em que o advogado pedia para transferir o preso para São José do Rio Preto, ao invés de julgar o pedido de liberdade provisória.

Por isso, o advogado entrou com petição na quinta-feira desta semana, dia 23, para que ou juiz julgue o pedido. A liberdade, segundo especialistas consultados pela reportagem desta Folha, não tem prazo definido para ser julga­da, mas constitucionalmente a decisão tem que ser o mais prevê possível.

Após o encerramento da audiência, o defensor requereu a liberdade provisória do réu, que, após o requerimento do Ministério Público, reiterou a manifestação.

O Ministério Público requereu vistas dos autos, o que foi deferido pelo juiz, argumentando que: “Afim de melhor analisar os argumentos apresentados pelo advogado, solicitava a concessão de prazo”.

No entanto, após incisiva manifestação do advogado no sentido de que a promotora incumbia registrar a manifestação imediata, fazendo insinuações de ordem funcional, passou a registrar a “seguinte manifestação a fim de que não sejam levantadas questões estranhas ao objeto da presente ação considerando o término da instrução, bem como a atuação dessa Promotora de Justiça desde o início da notícia da conduta do acusado. Entendo que não é caso de concessão de liberdade provisória”, consta na súmula da audiência que está publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

“A instrução encontra-se encerrada e a análise de questões ligadas a manutenção da prisão se confundem com o próprio mérito e fato que no entender do Ministério Público se encontram provados. Assim, por questão de justiça e considerando que a manutenção da prisão foi confirmada, não só uma, mas diversas vezes pelo Tribunal de Justiça, opino pela manutenção da prisão”, disse a promotora ao final da audiência.

Também consta que a “pedido das partes, foi oportunizada a apresentação de memoriais no prazo sucessivo (e individual) de 5 (cinco) dias para cada uma delas, fazendo o Juiz consignar que os autos estarão disponíveis para o  representante do Ministério Público do dia 20/03/2017 ao 24/03/2017; e para o Defensor, do dia 27/03/2017 ao 31/03/2017”, após o julgamento da liberdade provisória.

PROCESSO SIGILOSO

Por outro lado, ao não deixar a imprensa ter acesso à audiência e também pelo fato de os depoimentos serem gravados e não serem degravados, indiretamente o juiz transformou o processo em sigiloso, pois não vai ficar publica a audiência, pois legalmente podem ficar no processo apenas os vídeos dos depoimentos.

Ao comentar a audiência, Volpe disse que a expectativa era que ocorresse a absolvição do réu e que a liberdade provisória fosse decidida a favor de Marcos Santos, já na segunda-feira (20) ou terça-feira (21).

Para o advogado, Marco Santos deveria ser libertado: “Sim, não há mais motivos, conforme foi requerido pela promotora e abraçado pelo juiz, os motivos que inicialmente foram deferidos não existem mais”.

AUDIÊNCIA SIGILOSA

Como se recorda, a reportagem desta Folha foi ao Fórum para acompanhar a audiência, mas não conseguiu entrar. Na portaria há uma mesa ao lado do detector de metais em que todos precisam se identificar e dizer o motivo por estar ali.

Quando o repórter se identificou e disse que estava a serviço da Folha da Região ouviu de imediato que não estava autorizada a presença da imprensa no andar superior do prédio, por ordem do juiz Eduardo Luiz de Abreu Costa.

 

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